Suspensa desapropriação das ações de empresas

A Justiça Federal de Brasília concedeu liminar às concessionárias de rodovias do Paraná suspendendo os decretos de desapropriação das empresas, declarando-as de utilidade pública, que foram assinados pelo governador Roberto Requião (PMDB) no início deste ano.

A direção regional da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias) informou que a decisão foi do juiz federal Francisco Neves da Cunha, da 16.ª Vara de Brasília, na última sexta-feira, dia 2.

Em seu despacho, o juiz concluiu que a desapropriação das ações das empresas representa a extinção das concessões. De acordo com a ABCR, o juiz entendeu que o Paraná não pode acabar com as concessões pois elas foram delegadas pela União ao governo estadual. “A desapropriação das ações de emissão das concessionárias representa a própria extinção das concessões, na contramão da Constituição Federal e da Lei n.º 8.987/1995, com o conseqüente repasse do controle dos trechos rodoviários federais ao Estado do Paraná. Mais isso, obviamente, está fora de cogitação uma vez que os trechos rodoviários objeto de análise são todos de propriedade da União”, diz trecho do despacho divulgado pela ABCR.

Ainda de acordo com a entidade, a Justiça considera que o governo do Estado necessita da autorização prévia do governo federal para executar as desapropriações. “A decisão aponta que, devido à irreversibilidade da medida e à necessidade de autorização prévia do Presidente da República para que o Estado promova desapropriação de qualquer concessão federal, os decretos não podem ser aplicados”, argumentou a ABCR.

O governo do Estado não quis comentar a decisão da Justiça Federal. A assessoria do governador Roberto Requião informou que ele e o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, somente irão se pronunciar quando o DER (Departamento Estadual de Estradas de Rodagem) for notificado da decisão. O governo encaminhou ofertas amigáveis de desapropriação para as empresas Econorte e Rodonorte. As duas enviaram ofício ao DER rejeitando as propostas. A Econorte foi avaliada em R$ 2,8 milhões e a Rodonorte em R$ 12,3 milhões.

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