Supremo limita ação do Tribunal de Contas do Paraná

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o parágrafo 3.º do artigo 78 da Constituição do Paraná, que atribui ao Tribunal de Contas a competência para apreciar, em grau de recurso, as decisões fazendárias de última instância, que são desfavoráveis ao Poder Executivo.

O dispositivo era usado em casos específicos, como isenções fiscais ou quando o estado autuava uma empresa por irregularidade no recolhimento de impostos e era contestado. Com a decisão de ontem, o Tribunal de Contas deixa de ser uma instância revisora das decisões do Executivo na área fiscal.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo governo do Estado. O relator da matéria foi o ministro Eros Grau, que invocou o precedente do governo da Bahia, que ajuizou Adin sobre o mesmo tema, em 1991. No seu parecer, o ministro entendeu que não há previsão constitucional para submeter ao TC o controle da administração fazendária. 

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