Supremo define que infiel perde mandato

Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, ontem, a constitucionalidade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina a perda de cargos eletivos por infidelidade partidária.

O voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, foi seguido por outros oito ministros, garantindo a permanência em vigor da resolução tomada ano passado pelo TSE, que disciplinou com perda de mandato a mudança partidária sem justa causa. Os votos contrários foram dos ministros Eros Grau e Marco Aurélio Mello.

Barbosa ressaltou, porém, que a resolução vigora até que o Congresso legisle sobre o assunto. Ao ser perguntado sobre como classificava a decisão, o presidente do TSE e ministro do STF, Carlos Ayres Britto, respondeu: “Beleza pura”: “A urna tem voz, e essa voz deve ecoar por pelo menos quatro anos. Não cabe ao candidato, com a tesoura da infidelidade, podar esse período”, completou.

Pela resolução do TSE, deputados federais, estaduais e vereadores que mudaram de partido após 27 de março de 2007, e senadores, que fizeram o mesmo depois de 16 de outubro de 2007, sem justificar o motivo, podem ser obrigados a devolver os mandatos aos partidos pelos quais se elegeram.

A decisão do TSE foi contestada no STF por duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República e pelo Partido Social Cristão (PSC). As Adins alegavam que o TSE teria invadido competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral e processual.

A revisão das regras ficou, então, a cargo do Congresso Nacional, que ao criar lei sobre a fidelidade partidária tende a criar regras mais flexíveis para o troca-troca partidário. Tramitam no Congresso atualmente 26 projetos que tratam da fidelidade partidária.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 124, de 2007, de autoria do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), por exemplo, abre um intervalo de 30 dias para uma nova filiação partidária. Assim, o parlamentar poderia trocar de partido, sem ser punido, no mês de setembro do penúltimo ano de mandato.

Neste caso, o político poderia trocar de partido em tempo hábil para ser candidato por outra legenda, já que a legislação eleitoral exige o mínimo de um ano de filiação partidária dos candidatos.

Os deputados usam como argumento para o enfraquecimento das regras o fato de que a legislação não pode negar o direito de transferência de partido ao político que não tiver mais afinidade com a legenda.

O TSE recebeu um total de 2.024 recursos relacionados a processos sobre infidelidade partidária. Desses, 1.429 são de vereadores, 18 de deputados estaduais, 14 de deputados e um de senador. Em vários casos, o mesmo político responde a mais de uma ação.

Atualmente, tramitam no TSE 15 processos envolvendo infidelidade partidária de deputados federais e senadores. Somente um foi cassado até agora: Walter Brito Neto (PRB-PB).

Apesar da decisão da corte eleitoral, até hoje Brito Neto se mantém no cargo. A Câmara dos Deputados argumenta que é preciso conceder ampla e irrestrita defesa ao parlamentar.