Supremo barra retorno de Maurício Requião ao TCE

Durou pouco a esperança do irmão do governador Roberto Requião, Maurício Requião, de reassumir o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em decisão na noite de ontem, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, deferiu o pedido de José Rodrigo Sade e suspendeu os efeitos da nomeação do ex-secretário da Educação para o referido cargo até o julgamento final da ação popular n.º 52.203/08, ajuizada pelo reclamante perante o Juízo de Direito da 4.ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba.

Até o fim da tarde de ontem, era dada como certa a volta de Maurício ao TCE. O presidente do órgão, conselheiro Hermas Brandão, chegou a ser notificado de que não havia mais nenhum impeditivo para que o irmão do governador exercesse a função de conselheiro. Segundo o juiz da 4.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Douglas Marcel Peres, a liminar que mantinha Maurício afastado do cargo desde março foi suspensa quando o mesmo ministro Lewandowski julgou prejudicada, na última quinta-feira, a reclamação contra a posse de Maurício.

A liminar havia sido suspensa porque era válida somente enquanto não houvesse sentença na primeira instância, o que ocorreu em junho deste ano, com embargos negados em agosto. Assim, apesar de a sentença do juiz Peres também determinar o afastamento de Maurício, como não havia nenhuma liminar até a tarde de ontem, ele poderia voltar ao cargo até que fosse julgado seu recurso, apresentado com efeito suspensivo e devolutivo da decisão. “Nada obsta que o réu Maurício Requião reassuma as suas funções, até o julgamento do recurso de apelação”, dizia o despacho de Peres. O recurso, agora, deverá ser analisado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Maurício Requião foi indicado para o TCE em votação da Assembleia Legislativa em julho do ano passado. O escritório do advogado José Cid Campêlo Filho, que representa Sade, contestou a nomeação por três motivos: desrespeito à Súmula Vinculante número 13, que veda o nepotismo; não observação dos prazos, com a declaração da vacância do cargo antes mesmo da aposentadoria do conselheiro Henrique Neigeboren; e realização da votação aberta, quando deveria ter ocorrido por voto secreto. Por conta das ações, ele teve a posse adiada e, em março deste ano, foi afastado do caso por liminar do STF.

No julgamento do mérito, o juiz Peres manteve a decisão de afastá-lo, aceitando apenas o argumento do desrespeito aos prazos. Para Peres, não houve nepotismo pelo fato de o irmão do governador ter sido indicado por votação da Assembleia, e não houve descumprimento do regimento do Legislativo na realização de votação aberta.

Porém, antes mesmo do cumprimento da decisão de Peres, Campêlo obteve nova vitória no STF, o que mantém Maurício Requião fora do TCE.