Supremo aceita denúncia contra Lupion

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu parcialmente denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Abelardo Lupion (PFL), Therezinha Buffara de Freitas e Francisco Sérgio Buffara, acusando-os de prática de crime eleitoral e crime contra a ordem tributária. Segundo a assessoria do STF, os ministros aceitaram por unanimidade somente a denúncia sobre crime eleitoral.

De acordo com a denúncia do MPF, teria ocorrido movimentação ilícita de cerca de R$ 4 milhões na conta de Therezinha Buffara entre julho de 1997 e 1999, quantia usada para a campanha eleitoral do deputado federal e não registrada na prestação de contas junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O arrecadador de recursos e coordenador da campanha de Lupion foi Francisco Sérgio Buffara.

Ainda conforme a denúncia do MPF, as declarações de renda de 1997 a 1999 de Therezinha Buffara apresentavam valores que não condiziam com a sua movimentação financeira, conforme cópia de seus extratos bancários e depoimentos prestados por pessoas envolvidas na campanha eleitoral do deputado.

Segundo Lupion, a denúncia foi feita pelo Ministério Público em 1998, sendo que ele teria sido inocentado da acusação de crime fiscal por unanimidade da Corte do STF. ?Se não tem crime tributário, não tem crime eleitoral?, afirmou. Lupion explica que o problema agora é somente processual e vai apresentar defesa, com todos documentos necessários para ser inocentado do processo. ?Ainda não recebi a comunicação. Mas, assim que receber, meus advogados vão se pronunciar e é provável que consigamos acabar com isso rapidamente?, declarou.

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