Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou ontem que absolveu, por unanimidade, o deputado federal André Zacharow (PSB/PR) e o ex-prefeito de Curitiba, Cassio Taniguchi, denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por crime contra a administração pública. A decisão também beneficiou outros nove servidores públicos denunciados pelo MPF.

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O relator do processo, ministro Carlos Velloso, informou que o Ministério Público havia apurado que o então prefeito Cassio Taniguchi teria burlado a Lei de Licitações (artigo 89 da Lei 8.666/93), junto com diretores e secretários, para favorecer entidade privada. Relatou que teriam sido celebrados contratos, dissimulados em convênios, com a Fundação Instituto Tecnológico Industrial (Fundacen), sediada em Araucária, para a prestação de serviços.

A celebração dos convênios, segundo a denúncia, foi feita sem a devida licitação e o então prefeito de Curitiba teria autorizado, mediante o convênio, o pagamento de volumosa quantia – cerca de R$ 50 milhões – à entidade. O ministro Carlos Velloso afastou a ocorrência de ilícito penal no caso, pois, segundo ele, a realização dos convênios não configura situação de licitação obrigatória. Ele afirmou que a entidade, de finalidade social, enquadra-se na previsão legal do artigo 24, inciso VIII, da Lei 8.666/93.

O dispositivo dispensa o procedimento licitatório na contratação de instituição brasileira destinada à pesquisa, ao ensino ou ao desenvolvimento institucional sem fins lucrativos. "Além do mais, a referida instituição foi declarada de utilidade pública federal pelo Ministério da Justiça", ressaltou Velloso, que votou pela absolvição de todos os acusados na denúncia.

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Anteriormente ao mérito, os ministros decidiram questão prejudicial ao andamento do inquérito levantada pela defesa do deputado federal André Zacharow, à época presidente de entidade, ligada à prefeitura, que também firmou convênio com a Fundacen.