Subprocurador perde no STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu ontem, por unanimidade, denúncia do Ministério Público Federal contra o subprocurador-geral da República, Miguel Guskow, por crime de exploração de prestígio. A Corte Especial do STJ também determinou, por maioria, o afastamento do subprocurador de suas funções até o julgamento definitivo do caso. Guskow é paranaense e mora atualmente em Brasília. Ele está sendo acusado pelo Ministério Público Federal de ter cometido uma série de irregularidades durante o período em que exerceu o cargo.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o subprocurador teria convencido Amirah Saba a constituir como defensor em (um recurso especial interposto no STJ) o advogado João Pereira Filho após saber que o recurso havia sido distribuído a subprocurador seu amigo quando remetido ao MPF para o fornecimento de parecer. Os honorários foram acertados em R$ 30 mil, dos quais R$ 7,5 mil – equivalentes a 50% da primeira parcela do valor acertado -teriam sido depositados na conta de Guskow, que teria se comprometido a influir sobre o subprocurador-geral da República de modo a beneficiar a parte.

O exercício dessa influência ficou comprovado, no entender do MPF, tendo em vista que o parecer emitido pelo subprocurador traz na sua última folha a observação “pesquisa Dr. Miguel Guskow”. Para o MPF, esta citação seria o documento que comprovaria que o sub-procurador estaria fazendo uso do cargo com fins ilícitos.

A corregedoria-geral do Ministério Público Federal apurou o caso em inquérito administrativo e concluiu que os fatos configurariam o delito descrito no artigo 357 do Código Penal, que dispõe ser crime contra a administração da Justiça “solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha”. A pena prevista é a de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Diante disso, o MP requereu a instauração de ação penal contra Guscow, com a citação do subprocurador para que fosse interrogado ou apresentasse defesa prévia.

Em sua defesa, Guskow sustenta que o fato descrito não corresponde ao tipo indicado na denúncia, uma vez que nada solicitou a pretexto de influir servidor público pois o advogado foi procurado por ele depois de emitido o parecer. Quanto ao rodapé, entende que talvez tenha mesmo sido usada pesquisa elaborada por ele em outro caso em que se discutia a regularidade de perícia, mesma matéria discutida no recurso especial. Para ele, a denúncia não se fez acompanhar de um mínimo de prova da imputação, razão pela qual deveria ser rejeitada. Guskow contesta também o pedido de afastamento do cargo, pois a Lei complementar 75/1993, que rege o Ministério Público, não prevê o afastamento, cujo deferimento deve ficar a cargo do Conselho Superior do MP.

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