Continua suspenso o Decreto 2.462/04, do governador Roberto Requião (PMDB), que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação do controle acionário da companhia, cem por cento das ações com direito de voto da sociedade denominada Rodonorte, a empresa Concessionárias de Rodovias Integradas S/A. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou pedido do Estado para suspender tutela antecipada concedida à concessionária. O governo do Estado não quis comentar a decisão.
“O decreto expropriatório, na forma em que expedido, a determinar, prima facie, unilateral alteração no regime de concessão, com aparente ingerência do Estado no quadro acionário da empresa concessionária, viola o princípio da segurança jurídica, inspira insegurança e riscos na contratação com a Administração, resultando em graves conseqüências para o interesse público, inclusive com repercussões negativas sobre o influente ?Risco Brasil?”, considerou o presidente.
Revogação
Em ação ordinária perante a 2.ª Vara Federal do Distrito Federal contra a União e o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT), a Companhia de Concessões Rodoviárias e outros pediram que fosse revogado o decreto. O juiz declarou ilegitimidade passiva da União, afirmando declinar da competência em favor de uma das Varas de Fazenda Pública do Paraná.
A Rodonorte entrou, então, com um agravo junto ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região para que fosse reconhecido o interesse da União no processo. Sustentaram a nulidade do decreto expropriatório, que teria descumprido exigências legais, além de desvio de finalidade, uma vez utilizado, segundo alegaram, como mero mecanismo para intervenção governamental no sistema de pedágio.


