STJ suspende desapropriação da Rodonorte

Continua suspenso o Decreto 2.462/04, do governador Roberto Requião (PMDB), que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação do controle acionário da companhia, cem por cento das ações com direito de voto da sociedade denominada Rodonorte, a empresa Concessionárias de Rodovias Integradas S/A. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou pedido do Estado para suspender tutela antecipada concedida à concessionária. O governo do Estado não quis comentar a decisão.

“O decreto expropriatório, na forma em que expedido, a determinar, prima facie, unilateral alteração no regime de concessão, com aparente ingerência do Estado no quadro acionário da empresa concessionária, viola o princípio da segurança jurídica, inspira insegurança e riscos na contratação com a Administração, resultando em graves conseqüências para o interesse público, inclusive com repercussões negativas sobre o influente ?Risco Brasil?”, considerou o presidente.

Revogação

Em ação ordinária perante a 2.ª Vara Federal do Distrito Federal contra a União e o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT), a Companhia de Concessões Rodoviárias e outros pediram que fosse revogado o decreto. O juiz declarou ilegitimidade passiva da União, afirmando declinar da competência em favor de uma das Varas de Fazenda Pública do Paraná.

A Rodonorte entrou, então, com um agravo junto ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região para que fosse reconhecido o interesse da União no processo. Sustentaram a nulidade do decreto expropriatório, que teria descumprido exigências legais, além de desvio de finalidade, uma vez utilizado, segundo alegaram, como mero mecanismo para intervenção governamental no sistema de pedágio.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo
O conteúdo do comentário é de responsabilidade do autor da mensagem. Ao comentar na Tribuna você aceita automaticamente as Política de Privacidade e Termos de Uso da Tribuna e da Plataforma Facebook. Os usuários também podem denunciar comentários que desrespeitem os termos de uso usando as ferramentas da plataforma Facebook.