STJ reconduz prefeito

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Nilson Naves, concedeu liminar ao pedido do prefeito do município de Brasilândia do Sul, Djalma Bozze dos Santos, contra decisão que determinou seu afastamento temporário do cargo.

Djalma Santos responde a processo movido pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) sob acusação de improbidade administrativa. Na medida cautelar com pedido de liminar ajuizada no STJ o advogado do Prefeito, Gabriel De Araújo Lima, solicitou a suspensão da ordem de afastamento temporário do cargo e quebra dos sigilos bancário e fiscal e indisponibilidade de seus bens. O ministro Nilson Naves acolheu o pedido de suspensão da ordem de afastamento.

O Ministério Público do Estado do Paraná moveu uma ação civil pública contra doze pessoas, entre elas o prefeito do município de Brasilândia do Sul (Paraná), Djalma Bozze dos Santos. No processo, o MP-PR sustenta a existência de improbidade administrativa em processo licitatório para a aquisição de equipamentos hospitalares.

O Juízo de primeiro grau acolheu liminarmente o pedido do MP-PR determinando a quebra dos sigilos bancário e fiscal e a indisponibilidade dos bens de todos os acusados. O Juízo também determinou o afastamento temporário do prefeito do cargo. Djalma Santos recorreu ao Tribunal de Justiça estadual com um agravo de instrumento (tipo de recurso) para suspender seu afastamento da Prefeitura e a quebra dos sigilos, bem como a indisponibilidade de seus bens.

Ao receber o agravo de instrumento o Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu o afastamento.

Depois, por maioria de votos, veio-se a confirmar a decisão de primeiro grau. Com isso, o prefeito interpôs um recurso especial para levar a questão a julgamento pelo STJ.

O Tribunal de Justiça do Paraná não autorizou a subida do recurso especial para o STJ. Por isso, o prefeito entrou com outro agravo tentando a subida do recurso especial.

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