STJ pede informações ao governo sobre precatório

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, aceitou requerimento do Ministério Público Federal e solicitou informações ao governo do Paraná sobre pagamento de parcela residual de precatório referente a uma ação de indenização.

De acordo com a assessoria do STJ, o casal José Manoel Pinto de Camargo e Diva Mendes de Camargo entrou com pedido de intervenção federal no Estado, cobrando um precatório de R$ 232,1 mil, referente a uma ação de indenização movida contra o DER (Departamento Estadual de Estradas e Rodagem). Após o parecer do Ministério Público, o pedido de intervenção será distribuído para julgamento a um dos ministros integrantes da Corte Especial do STJ.

O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, disse que ainda não foi notificado pelo STJ, mas ressaltou que o Paraná retomou o pagamento de precatórios este ano, depois de uma “moratória” que vinha desde 94. Botto informou que um levantamento da Secretaria da Fazenda mostra que o Estado tem um passivo de R$7 bilhões em precatórios.

Entretanto, de acordo com o procurador, não há nenhum motivo para intervenção no Estado tendo em vista que o governo atual vem observando rigorosamente a ordem cronológica dos pagamentos. Conforme o procurador, o Paraná está cumprindo a previsão orçamentária para este ano. O procurador informou que o Paraná tem uma disponibilidade de aproximadamente R$180 milhões para quitar precatórios em 2003. “Este é o valor previsto no orçamento e que estamos obedecendo”, comentou Botto de Lacerda.

Histórico

Em 29 de março de 96, o valor do precatório reclamado pelo casal era de R$ 163,5 mil, segundo alegou a defesa. Com a promulgação da Constituição Federal de 88, foi instituída a primeira moratória constitucional, determinando aos credores o recebimento e aos devedores o pagamento dos valores pendentes no precatório originário, em oito parcelas anuais, iguais e sucessivas, com a preservação dos valores. Conforme o artigo 33 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, ressalvados os créditos de natureza alimentar, os precatórios deveriam ser pagos no prazo máximo de oito anos, ou seja, até 96.

Os autores do pedido de intervenção justificaram que o primeiro e parcial pagamento só ocorreu em 91 e que as demais parcelas foram sendo quitadas com atraso. O casal argumenta que o Paraná teria amortizado o débito parcialmente, permanecendo em aberto um crédito de mais de R$ 230 mil. Dessa forma, estaria caracterizada a desobediência.

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