Os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negaram recurso em habeas corpus para o ex-diretor da área Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada, preso na Operação Lava Jato desde julho de 2015 e condenado pelo juiz Sérgio Moro a 12 anos e dois meses de prisão crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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Zelada foi capturado na Operação Conexão Mônaco, 15ª fase da Lava Jato. Os investigadores descobriram contas secretas do ex-diretor da estatal petrolífera no Principado de Mônaco com saldo de 11,58 milhões de francos suíços, ou R$ 50,2 milhões.

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Em seu voto, o relator da Lava Jato no STJ, ministro Felix Fischer, entendeu haver motivos para a manutenção da prisão de Zelada, pois após o início das investigações, em meados de 2014, ‘o recorrente transferiu da Suíça para Mônaco vultosas quantias que mantinha em contas secretas, praticando assim crime de lavagem de dinheiro, e pondo em risco a aplicação da lei penal pela dificuldade de haver o sequestro e posterior confisco de tais valores’.

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Felix Fischer considerou também haver ‘indícios da existência de outras contas ainda não sequestradas, de modo que em liberdade (Zelada) poderia praticar novos crimes de lavagem e impedir o sequestro do produto do crime de corrupção’.

Os outros ministros da turma acompanharam o relator.

Zelada sucedeu ao ex-diretor Nestor Cerveró, também acusado de participar do esquema de corrupção, desvio e lavagem de dinheiro na Petrobras. Cerveró fez delação premiada e se livrou da cadeia.

Segundo a denúncia da Procuradoria da República, Zelada, na condição de Diretor Internacional da Petrobras, e Eduardo Musa, gerente da área Internacional da Petrobras, aceitaram propina de cerca de US$ 31 milhões de Hamylton Padilha e de Hsin Chi Su Nobu Su, para favorecer a contratação, em 22 de janeiro de 2009, da empresa Vantage Drilling Corporation para afretamento do navio sonda Titanium Explorer pela Petrobras ao custo de US$ 1,81 bilhão.

Na mesma sentença contra Zelada, o juiz Moro condenou o lobista João Augusto Rezende Henriques, apontado como operador do PMDB na estatal e aliado do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), a seis anos e oito meses de reclusão. Foram condenados também Eduardo Costa Vaz Musa, a dez anos de reclusão, e Hamylton Pinheiro Padilha Júnior a oito anos de prisão.

Defesa

No recurso ao STJ, a defesa de Zelada sustentou que ‘não há necessidade de manutenção da prisão, já que deixou a empresa (Petrobras) há mais de quatro anos, não praticou nenhum outro crime e a conta que teria no exterior já foi encerrada’.

Além disso, alegou que sua mãe tem graves problemas de saúde e necessita de cuidados especiais, e que precisaria estar em liberdade para cuidar dela. Pediu, assim, a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por outras medidas cautelares.

Ainda no curso da ação penal conduzida pelo juiz Moro, a defesa de Zelada, em fase de alegações finais, por meio do criminalista Nélio Machado, argumentou que ‘não se configurou o crime de corrupção’ e ‘que não houve irregularidades’ na contratação do navio-sonda da Vantage. A defesa argumentou, na ocasião, que não houve prejuízo à Petrobras e que os delatores e réus no processo Hamylton Padilha e Eduardo Musa disseram que nunca trataram diretamente com Jorge Zelada sobre a propina.