O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou condenação criminal, por gestão fraudulenta e evasão de divisas, de 15 envolvidos no caso Banestado – dirigentes e assessores do antigo Banco do Estado do Paraná. A decisão, do último dia 13, é da 5.ª Turma de ministros do STJ, que manteve penas que variam de cinco anos e dez meses a quatro anos e um mês de reclusão – originalmente mais elevadas, em sentença de 2004 do juiz Sérgio Fernando Moro, da 2.ª Vara Criminal Federal em Curitiba.

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Moro, especialista em ações sobre crimes financeiros, autorizou toda a investigação que levou à descoberta do rombo no Banestado. A Polícia Federal calcula que US$ 24,059 bilhões foram enviados para fora do País por meio de contas de residentes no exterior (contas CC5), no período de abril de 1996 e janeiro de 2000.

Daquele total, US$ 5,68 bilhões teriam sido remetidos ao exterior através de contas CC5 mantidas no Banestado “por meios fraudulentos”.

A investigação revelou que R$ 2,44 bilhões foram depositados, entre 1996 e 1997, em contas CC5, com posterior envio ao exterior, através de 91 contas correntes comuns, “abertas em nome de pessoas sem capacidade econômica, os laranjas”. A maioria das contas laranjas foi aberta em agências do Banestado em Foz do Iguaçu (PR).

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Moro concluiu que houve “burlas do sistema de controle instituído pelo Banco Central”. “A fraude era conhecida por gerentes e diretores da instituição financeira”, assinalou.

Moro condenou os dirigentes do Banestado por gestão fraudulenta, evasão de divisas e quadrilha. O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, manteve a condenação por gestão fraudulenta e evasão e reduziu as penas impostas na primeira instância. O STJ confirmou a decisão do TRF4.

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