STJ arquiva petição para processar Jaime Lerner

Três processos contra importantes lideranças políticas nacionais (um governador e dois ex-governadores) avançaram esta semana no Superior Tribunal de Justiça. Um deles envolve o ex-governador do Paraná Jaime Lerner. Em sessão realizada na última quarta-feira, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu arquivar a petição 2.226, solicitando que Lerner fosse processado na Justiça por ter liberado verba pública de forma irregular, além de ter retardado ou deixado de praticar ato de ofício. Predominou, no caso, entre os ministros, o entendimento de que não compete ao STJ apreciar e julgar ação de improbidade administrativa contra ex-governadores.

Em ação civil pública protocolada em dezembro de 2002, Reginaldo Pereira Bessa denunciou Lerner por não ter efetivado o pagamento de precatório requisitório e pediu a abertura de processo de improbidade administrativa. O ministro José Delgado, relator do processo, cita em seu voto que “o caso em apreço já possui inúmeras decisões da Corte Especial a respeito, no sentido de ser incompetente esta Casa da Justiça para o exame solicitado”.

Lerner reagiu com naturalidade à decisão do STJ: “Todos os procedimentos de minhas gestões no governo do Paraná foram amparados pela lei e de conformidade com os interesses do Estado. Como tem ocorrido até agora, tenho confiança em que o Poder Judiciário saberá reconhecer isso quando solicitado”, afirmou.

Denúncias

Outro processo examinado pelo STJ envolve o ex-governador Amazonino Mendes, do Estado do Amazonas, candidato à prefeitura de Manaus. Amazonino está sendo investigado por suposto crime de corrupção passiva. A denúncia partiu do Ministério Público Federal e resultou em ação penal contra o ex-governador. O último caso refere-se ao governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz. O governador do DF pode ser intimado a prestar esclarecimentos sobre supostas irregularidades na eleição de 1998.

Competência

A competência do STJ para julgar e processar, originariamente, governadores dos estados e do Distrito Federal, está estabelecida no art. 105 da Constituição Federal. Roriz, Amazonino e Lerner não são os únicos chefes ou ex-chefes do Executivo estadual com processos correndo contra si no STJ. Levantamento realizado no início de julho revelou que há denúncias contra 29 governadores e ex-governadores sendo apreciadas por ministros do Tribunal. Em alguns casos, eles são réus em mais de um processo, envolvendo atos que variam de crime eleitoral a grilagem de terra pública. No levantamento divulgado em julho, havia 38 petições para que Lerner fosse processado. Além das denúncias acusando-o por supostos crimes de improbidade administrativa, Lerner também é citado em uma ação por crime de prevaricação.

O governador Roberto Requião (PMDB) também consta na lista. Ele é réu em quatro ações penais nas quais é acusado de ter cometido crime eleitoral e uma na qual é citado por suposta desobediência à ordem legal.

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