STJ aprova intervenção; Botto toma providências

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por unanimidade, intervenção federal no Paraná. O motivo alegado é o descumprimento de liminar para reintegração de posse do casal Flávio Pinho de Almeida e Sylvia Leda Amaral Pinho de Almeida, dono de imóveis rurais no município de Ivaiporã. A área foi ocupada em 97 e a primeira decisão para despejo foi no governo Jaime Lerner.

A assessoria de imprensa do governo do Estado informou que tem conhecimento de que, há um mês, o casal Pinho de Almeida propôs a compra da área ao Incra para fins de reforma agrária. Neste caso, o governo estaria desobrigado a promover a reintegração de posse, já que haveria o interesse dos proprietários em vender a área para o governo federal. O Incra, informou a assessoria do Palácio Iguaçu, está estudando a proposta da família e determinou uma avaliação da área. O governo do Estado irá informar ao STJ sobre a situação atual da Fazenda.

Violência

Segundo sustentação oral da defesa dos proprietários, os invasores usaram de violência contra o casal e funcionários das fazendas Corumbataí, Canadá, Ubá e Gleba Bananeira, área conhecida como Fazenda Sete Mil. Também submeteram o casal e seus funcionários a cárcere privado, destruíram os maquinários, a sede e demais dependências, além de terem sido roubadas sete mil cabeças de gado.

As informações dos danos estão confirmadas no relatório do caso, que diz: “(…) A inércia do estado permitiu a invasão das sedes das fazendas, ocorrendo o arrombamento dos escritórios, depredação e furto de objetos de arte, móveis, instalações, maquinário agrícola e veículos, bem como o sacrifício e a venda de animais, além de ter comprometido o combate à febre aftosa”.

Em agosto de 1996, foi concedido o direito da posse aos “usufrutuários vitalícios dos imóveis”, mesmo que necessário o uso de força policial, mas, nada sendo feito, em 1997 ocorreu a invasão. Os sem-terra resistiram e, mesmo sendo requisitadas pelo juízo da comarca, as Polícias Civil e Militar “comunicaram a impossibilidade de atender à ordem sem a expressa autorização do governador”.

Reintegração

Em seguida, foi descumprida também a ordem de reintegração de posse. O relator do processo, ministro Barros Monteiro, explica que parte dos imóveis foi considerada suscetível à desapropriação pelo presidente da República, mas o decreto foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Tribunal de Justiça do Paraná também se posicionou favorável à intervenção: “Constitui-se em flagrante ofensa ao princípio constitucional do cumprimento de decisão judicial o não atendimento à requisição da força policial”. Já o Ministério Público teve entendimento contrário.

No decorrer do processo, o caso foi mandado ao STF. O governador do Estado prestou informações e alegou ter se esforçado no sentido de cumprir seus deveres constitucionais. Também levantou a questão da impossibilidade jurídica do pedido de intervenção, “já que não se trata de decisão definitiva”. Sustentou, ainda, não existir descumprimento à ordem de reintegração de posse, porque, “após criterioso planejamento, suas providências vêm produzindo efeitos com a redução progressiva do número de famílias ocupantes daquela área”. O Supremo, entretanto, entendeu caber a matéria ao STJ.

O relator Barros Monteiro explica não existir impedimento ao pedido de intervenção. Para ele, em se tratando de grave problema social, fica clara a falta de ação do estado em relação ao cumprimento da resolução. Assim, decidiu que seja requisitada a intervenção federal no Estado do Paraná. Todos os demais ministros da Corte Especial do STJ acompanharam esse entendimento.

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