STJ aprova contas do Paraná no BB e Caixa

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso do Banco Itaú que pretendia revalidar a prorrogação da exclusividade por mais cinco anos para operar as contas do governo do Paraná, concedida durante o governo Jaime Lerner.

O Itaú estava contestando o decreto de 2005, do governador Roberto Requião (PMDB), que anulou o aditivo ampliando o prazo da exclusividade para a instituição até 2010 e que havia sido autorizada por Lerner, em 2002.

Por enquanto, o Banco Itaú ainda não recorreu para reverter a decisão, informou a assessoria do STJ. O decreto de Requião já foi reconhecido como legal pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Requião transferiu as contas para dois bancos públicos: o Banco do Brasil, que ficou com a folha de pagamento dos funcionários da ativa e a Caixa Econômica Federal (CEF), que administra os benefícios para pensionistas e aposentados e também cuida das aplicações do governo.

Requião alegou que a prorrogação foi feita irregularmente. E justificou a escolha do Banco do Brasil e CEF em artigo da Constituição Federal, estabelecendo que os recursos públicos devem ser depositados em bancos oficiais.

Atualmente, o governo movimenta R$ 555 milhões mensais com a folha de pagamento. Já os recursos de aplicações, somam em cerca de R$ 700 milhões os recursos de aplicações.

Contrato novo

Em decisão unânime, os ministros entenderam que o aditivo assinado por Lerner representava um contrato novo, não derivado da licitação primitiva e sua celebração dependeria de prévio processo licitatório. Como o governo anterior não fez a licitação, a prorrogação foi considerada nula.

O Banco Itaú detinha as contas do Estado desde 2000, quando comprou o Banestado. A exclusividade foi negociada no contrato de compra do ex-banco estatal.

O relator da ação no STJ, ministro relator, Teori Zavascki, ressaltou que a licitação é imprescindível para avaliar, mediante competição, se a contraprestação pelo objetivo contratual oferecido pelo estado (exclusividade na manutenção das suas contas) foi ou não mais vantajosa para o interesse público.

A defesa do banco recorreu à Justiça questionando a legalidade do decreto estadual que anulou a exclusividade e que teria sido motivado por razões políticas. O Itaú teve o pedido negado no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e recorreu ao STJ. Na contestação, o Itaú alegou que Requião desrespeitou o princípio do processo legal e violou o direito adquirido da instituição.

No STJ, entretanto, os ministros entenderam que prorrogar um contrato significa prolongar o prazo original de sua vigência com o mesmo contrato e nas mesmas condições. O termo aditivo constituiria um novo contrato, não apenas sua simples prorrogação.

As pendências entre o atual governo estadual e o Banco Itaú, que agora se associou ao Unibanco, ainda não foram eliminadas. Até agora, o governo estadual tenta obter do governo federal e do Congresso Nacional a extinção de multas cobradas pelo não pagamento de títulos públicos “podres” ao Itaú, adquiridos na época da privatização do Banestado.

O tema poderá entrar nas discussões da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado na pauta deste final de ano, segundo informou o senador Osmar Dias (PDT).