A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação apresentada pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs que contesta a regulamentação da Lei de Acesso à Informação. O texto, assinado pelo vice-presidente Hamilton Mourão (PRTB), permite que funcionários comissionados e de segundo escalão imponham sigilo a documentos públicos.

continua após a publicidade

A ministra apontou em sua decisão questões processuais, como a falta de legitimidade do advogado para contestar a constitucionalidade da norma, sem entrar no mérito da questão em si. “Nos termos da legislação vigente, mandado de segurança não é via adequada para questionar lei ou norma regulamentar em tese”, observou Cármen Lúcia.

continua após a publicidade

“Também não se legitima qualquer cidadão para ajuizar ação de controle abstrato de constitucionalidade, ainda que moldada sob roupagem formal diversa, como, no caso, com a indicação de se ter mandado de segurança, quando este seria absolutamente incabível pelo impetrante”, concluiu Cármen Lúcia.

continua após a publicidade

Até agora, o STF já foi acionado sete vezes em processos que questionam medidas tomadas pelo governo Jair Bolsonaro. Na última quinta-feira (31), o Partido Socialista Brasileiro (PSB) entrou com uma ação no STF contra a transferência para o Ministério da Agricultura de funções desempenhadas pela Fundação Nacional do Índio (Funai), como a demarcação de terras indígenas.