Presente de Natal

STF valida indulto natalino ‘generoso’ de Michel Temer

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 6 votos a 2, o decreto de indulto de Natal, editado pelo presidente Michel Temer (MDB) em 2017. Ainda está em discussão pela Suprema Corte se a validade do decreto será imediata. O decreto, do último ano, acabou suspenso no recesso de fim de ano de 2017 do Supremo, pela então presidente Carmen Lúcia, atendendo a pedido da Procuradoria Geral da República.

Com votos concordantes dos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Celso de Mello, formou-se maioria no entendimento de que o presidente da República tem poder garantido pela Constituição para elaborar os critérios do decreto, e o Judiciário não pode revê-los. Votaram contra os ministros Edson Fachin e Luis Roberto Barroso, relator do caso. Faltam os votos de Carmen Lúcia e do presidente do STF, Dias Toffoli.

Antes de votar, o ministro Luiz Fux pediu vista do processo, o que interrompeu a votação. Assim, segue valendo a suspensão do texto até que o assunto volte à pauta, na próxima quarta-feira (5).

Em decisão anterior, o relator Luís Roberto Barroso suspendeu parte do decreto por entender que o texto inovou e previu a possibilidade de indulto para condenados que cumpriram um quinto da pena, incluindo crimes de corrupção e correlatos, além de indultar penas de multa.

Para Barroso, o indulto só poderia ser aplicado após o cumprimento de um terço da condenação. Condenados pelos crimes de peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa em penas superiores a oito anos de prisão também não poderiam ser beneficiados, retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato.

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