O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta tarde a sessão desta quinta-feira, 19. Antes do intervalo regimental, o ministro Edson Fachin sugeriu que o colegiado decidisse sobre a concessão de um habeas corpus de ofício para o deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP) continuar em prisão domiciliar.

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Ele foi transferido do Complexo Penitenciário da Papuda, onde estava cumprindo pena desde dezembro, por uma decisão do ministro Dias Toffoli, de 28 de março.

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Maluf foi condenado, em maio de 2017, pela Primeira Turma da Corte pelo crime de lavagem de dinheiro a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado.

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Direito

Por 6 a 5, os ministros do Supremo decidiram na primeira parte da sessão que não são admissíveis os embargos infringentes (um tipo de recurso que pode reformar a sentença) de Maluf. Dessa forma, o parlamentar não terá o direito de recorrer da condenação a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado pela Primeira Turma do STF.

O entendimento firmado no STF nesta quinta-feira foi o de que os embargos infringentes são cabíveis se houver dois votos a favor do réu no julgamento da turma, o que não houve no caso de Maluf.

No julgamento da Primeira Turma ocorrido em maio do ano passado, o ministro Marco Aurélio Mello entendeu que havia prescrição no caso, reconhecendo a inexistência do direito de punir.

A defesa de Maluf ressaltava essa divergência pontual para defender a possibilidade de embargos infringentes, cuja admissibilidade foi rejeitada pelo ministro Edson Fachin em dezembro do ano passado.