STF rejeitou revisão da Lei de Anistia por 7 votos a 2

Por sete votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje a ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questionava a concessão de anistia a agentes de Estado envolvidos em crimes como tortura, assassinatos e desaparecimentos durante o regime militar. Na avaliação da maioria da Corte, a anistia “ampla, geral e irrestrita” foi responsável pela transição pacífica entre o regime autoritário militar e o regime democrático atual. A Lei de Anistia foi aprovada há 30 anos.

O relator do caso, ministro Eros Grau, votou ontem pela improcedência da ação. “Anistia vem para pessoas indeterminadas, e não a determinadas pessoas”, disse o ministro-relator, para ressaltar que o reconhecimento da anistia não impede o conhecimento da verdade histórica. O julgamento, que havia sido interrompido no início da noite de ontem, foi retomado na tarde de hoje.

Votaram com o ministro-relator os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. “Não se faz transição, ao menos não se faz transição pacífica entre um regime autoritário e um governo democrático, sem concessões recíprocas”, defendeu Ellen Gracie.

Em contrapartida, o ministro Ricardo Lewandowski propôs que fosse prerrogativa de cada juiz decidir, caso a caso, se o réu cometeu crime político ou crime comum. “Na linha do voto do ministro Lewandowski, também não enxergo na lei de anistia este caráter amplo, geral e irrestrito que se lhe pretende atribuir”, votou Ayres Britto, que também criticou os agentes públicos que agiram como torturadores durante o regime militar brasileiro.

“O torturador experimenta o mais intenso dos prazeres diante dos mais intensos dos sofrimentos alheios. (…) O torturador é uma cascavel que morde o som dos próprios chocalhos”, disse Britto. Dos 11 ministros do STF, dois não participaram do julgamento – Joaquim Barbosa, que está de licença médica, e Antônio Dias Toffoli, que se declarou impedido por ter sido Advogado-Geral da União (AGU) quando a OAB ingressou com a ação no STF. O parecer da AGU foi contrário à revisão da Lei de Anistia.