STF recebe 3º pedido para suspender ação em que Cunha é citado na Lava Jato

A defesa do lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, protocolou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, onde tramitam as ações relativas à Operação Lava Jato. Os advogados argumentam que a competência para analisar depoimentos em que o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), é citado é do Supremo e não da Justiça Federal no Paraná. Em menos de dez dias, esta é a terceira reclamação que chega ao STF com solicitação para que a ação conduzida pelo juiz Sérgio Moro na qual Cunha é citado seja suspensa.

São réus no processo em que Cunha foi citado: o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, os lobistas Fernando Soares e Júlio Camargo e o doleiro Alberto Youssef. Em depoimento neste processo, Camargo acusou Cunha de exigir US$ 5 milhões para manter contratos sobre compra de navios-sonda na Petrobras.

De acordo com as defesas de Cunha, Cerveró e Fernando Soares, o envolvimento do parlamentar na ação penal deveria atrair o caso para o Supremo. A alegação de advogados é de que depoimentos que citam Cunha devem ser analisados pelo Supremo porque, como parlamentar, o presidente da Câmara tem foro privilegiado.

Ao analisar a reclamação proposta por Cunha – a primeira desde que o peemedebista foi citado por Julio Camargo a chegar ao Tribunal -, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, determinou que Moro envie informações à Corte sobre o processo antes de julgar o caso. A intenção da defesa do presidente da Câmara é, além de suspender a ação, remeter ao STF o processo que corre no Paraná e anular todos os atos relativos ao parlamentar já realizados na ação.

Na reclamação protocolada nesta quarta-feira, 29, no STF, a defesa de Fernando Baiano afirma que Júlio Camargo “alterou por completo versão dos fatos” em diferentes depoimentos e questiona a delação realizada. “Submetido a interrogatório anteriormente, em 13 de maio de 2015, Julio Camargo sustentou que não havia nenhuma ligação do Deputado Federal Eduardo Cunha com a aquisição dos navios-sonda nos anos 2006 e 2007 pela Petrobras junto às empresas Samsung e Mitsui. Em seu reinterrogatório, realizado em 16 de julho de 2015, o mencionado ‘colaborador’ Julio Camargo alterou por completo sua estória, passando a incriminar, frontalmente, o atual Presidente da Câmara dos Deputados”, escrevem os advogados de Fernando Baiano.

Para a defesa do lobista, na medida em que Júlio Camargo mudou a versão dos fatos, a “tese acusatória” utilizada pelo Ministério Público para oferecer denúncia contra os réus “ruiu”. De acordo com os advogados de Baiano, se Camargo tivesse mencionado Cunha anteriormente, a homologação do acordo de delação premiada teria de ser feita pelo Supremo Tribunal Federal e não pela Justiça de primeira instância. “A usurpação de competência é ululante (…) A presente reclamação se afigura irrespondível, manifesta que é a usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal”, escrevem os advogados de Fernando Baiano.

Eles pedem a suspensão do andamento da ação penal que é conduzida por Moro até a análise das reclamações levadas ao STF.

Os advogados de Cerveró, que protocolaram reclamação ontem, lembram na peça enviada ao STF que, no julgamento do mensalão, a Corte decidiu analisar o caso de todos os envolvidos, sem desmembrar os processos de réus sem foro privilegiado para a primeira instância.