A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou reclamação de executivos da OAS que questionavam a competência do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, para conduzir ação da Lava Jato que atinge os empreiteiros. O ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo, negou o prosseguimento do recurso da OAS na Corte e foi seguido pelos demais ministros da Turma.

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Para Zavascki, o Tribunal já realizou a definição de competência para os casos da Lava Jato em junho do ano passado. Moro é responsável pelas ações relativas ao esquema no primeiro grau, desde que não haja investigação de autoridades com prerrogativa de foro – como parlamentares com mandato, o que fica a cargo do STF.

A defesa dos executivos da OAS alegou ao STF que existe conexão entre a investigação que corre no Paraná e os inquéritos existentes na Corte. Os advogados mencionam a existência de um inquérito que investiga 39 pessoas no Supremo por suposta formação de uma organização criminosa para cometer crimes envolvendo a Petrobrás.

“A existência de conexão e sobretudo de continência determinam a unidade do processo, sendo certo que, se os fatos criminosos envolvem diretamente membros do Congresso Nacional, a competência para processar e julgar a imputação feita aos Pacientes pertence exclusivamente ao STF”, argumentou a defesa dos empresários.

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No julgamento do recurso na 2ª Turma do STF, no entanto, Zavascki ressaltou que não há “usurpação de competência” do Tribunal por parte de Moro. Ele apontou ainda que o juiz já manifestou que a mera referência de modo fortuito a agentes políticos não faz com que eles sejam objeto de investigação.

“No caso, não há comprovação de que houve medida investigatória dirigida a autoridade sujeita ao foro privilegiado”, escreveu Teori Zavascki em decisão do último dia 8, confirmada nesta terça-feira, 6, pela 2ª Turma.

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O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, se manifestou a favor do entendimento de Teori Zavascki. “Como se vê, já houve a definição da competência, tendo-se decidido que, a partir dos desdobramentos dos fatos, poderiam ter suas condutas apuradas em primeiro grau sem que houvesse necessidade de qualquer e nova manifestação do STF a respeito do tema”, escreveu o procurador, em parecer.

Em agosto, a Justiça Federal no Paraná condenou a cúpula da OAS por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava Jato. O ex-presidente da empresa, José Aldemário Pinheiro, o Léo Pinheiro, e o ex-diretor Agenor Medeiros foram condenados a 16 anos e 4 meses de reclusão.

Outros três ex-executivos foram condenados: Mateus Coutinho de Sá Oliveira e José Ricardo Nogueira Breghirolli receberam sentença de 11 anos de reclusão e Fernando Stremel de quatro anos em regime aberto.