STF nega pedido de habeas corpus em favor de Lupion

A 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou ontem, por unanimidade, pedido de habeas corpus em favor do deputado federal Abelardo Lupion (PFL). O pefelista alega que está sofrendo constrangimento ilegal por estar sendo objeto de ampla investigação nos autos de um inquérito policial que tramita na 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR).

O Inquérito foi instaurado para apurar a possível prática dos crimes de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro por pessoas que não gozam de foro privilegiado, como é o caso do deputado. O juiz sustenta que o deputado não sofre qualquer constrangimento ilegal, uma vez que ele não foi em qualquer momento indiciado ou intimado para depor. Também afirma que nenhum tipo de medida para obtenção de provas ou quebra de sigilos foi decretada.

Quanto à suposta prática de crime eleitoral, o ministro Carlos Velloso lembrou que já tramita no STF o Inquérito 1872. Nele Abelardo Lupion, Francisco Buffara e Therezinha Buffara foram indiciados pelo cometimento de crime contra a ordem tributária. A turma, por unanimidade, seguiu o voto do relator, que negou o pedido de Habeas Corpus.

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