A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie indeferiu na última quinta-feira o pedido liminar feito por José Rodrigo Sade, do escritório de José Cid Campelo, na Reclamação 7602 que questiona a nomeação de Eduardo Requião para secretário de Representação do Estado do Paraná em Brasília.
Na decisão publicada ontem, a ministra entendeu que o cargo ocupado por Eduardo, irmão do governador Roberto Requião (PMDB) é de natureza política e, por isso, sua nomeação não fere a súmula vinculante número 13, do STF, que, pela interpretação dos próprios ministros da corte, veda a contratação de parentes para cargos administrativos.
Ex-superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Eduardo Requião deixou o cargo após a publicação da súmula que proíbe o nepotismo.
Nomeado secretário de Transportes, Eduardo nunca assumiu o cargo, por não concordar com a divisão da secretaria, já que o antigo secretário, Rogério Tizzot foi indicado para a nova pasta de Assuntos Rodoviários. Assim, o governador o indicou para ocupar o escritório em Brasília, mudando o status do escritório para secretaria especial.
O escritório do advogado Cid Campelo, que já moveu ações contra a nomeação de Eduardo para a Secretaria de Transporte e, mês passado, obteve uma vitória com a liminar que afastou Maurício Requião (outro irmão do governador) do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), argumentava que a transformação do escritório em secretaria especial foi uma clara manobra do governador para burlar a súmula antinepotismo.
A ministra, no entanto, entendeu que tal manobra deve ser julgada na análise do mérito da reclamação, indeferindo a liminar. “Não vislumbro, neste juízo prévio, o confronto entre a decisão emanada do juízo reclamado e o que dispõe a Súmula Vinculante 13”, disse Ellen Gracie na decisão.
Ela lembrou que o plenário do Supremo já tem jurisprudência que considera que a nomeação de parentes para cargos políticos não afronta os princípios constitucionais que regem a Administração Pública. “As nomeações para cargos políticos não se subsumem às hipóteses elencadas na Súmula Vinculante 13”, acrescentou.
O escritório responsável pela reclamação ainda acredita que, no mérito, o STF poderá determinar o afastamento de Eduardo do cargo. Para isso, salienta que secretário especial não é secretário de Estado, mas apenas ocupante de cargo de provimento em comissão e lembra a jurisprudência do próprio STF que não considera ministros de Estado os titulares de cargos de Secretário especial.
“A questão de saber se o cargo de Secretário da Representação do Estado do Paraná em Brasília se subsume ou não ao cargo de secretário de Estado será devidamente apreciada quando do julgamento do mérito da presente reclamação, após a elaboração do parecer da Procuradoria-Geral da República”, despachou Ellen Gracie.


