STF julga pedido de suspensão de eleição indireta no TO

Às vésperas da eleição indireta que definirá o novo governador do Tocantins, o Supremo Tribunal Federal (STF) julga amanhã dois pedidos de liminar propostos pelo PSDB reclamando a suspensão do pleito.

Em um dos pedidos, a legenda alega que a disputa fere o princípio da anterioridade, já que mudanças em um processo eleitoral devem ser realizadas pelo menos um ano antes da eleição. No outro, o partido argumenta que a realização de eleições indiretas não é prevista na Constituição Estadual.

A eleição indireta foi aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 10 de setembro. No dia 26, foi oficializada a data – 8 de outubro. O relator dos pedidos é o ministro Cezar Peluso.

Desde que os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificaram em setembro decisão tomada em junho que cassou o peemedebista Marcelo Miranda do cargo de governador de Tocantins, o PSDB defende a realização de eleição direta para a escolha do substituto no cargo. O tucano Siqueira Campos foi o segundo colocado nas eleições de 2006.

A disputa no Tocantins deverá ter como candidatos o peemedebista Carlos Henrique Gaguim, presidente licenciado da Assembleia Legislativa, e os deputados Joaquim Rocha (PHS) e Adail Pereira Carvalho (PSDC). O governador que for eleito pelos deputados estaduais ficará apenas um ano e três meses no cargo. O favorito na disputa é Gaguim, aliado político do governador cassado Marcelo Miranda.