STF devolve mandato a Capiberibe

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar determinando o retorno ao cargo do ex-senador João Capiberibe (PSB-AP), que teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em abril do ano passado, por acusação de compra de votos. Capiberibe foi afastado do cargo por ato do presidente do Senado, senador Renan Calheiros, na quarta-feira. Anteontem, o senador Gilvan Borges (PMDB-AP) já tomou posse no lugar de Capiberibe.

Na decisão, Marco Aurélio diz que "as discussões travadas no Senado Federal revelam o afastamento do impetrante (Capiberibe) sem que observados os ditames constitucionais, sem que observada a Lei Fundamental da República, que a todos, indistintamente, submete, considerado o devido processo legal". Assim, o ministro deferiu a liminar para suspender o ato do presidente do Senado. "Concedo a liminar pleiteada para afastar os efeitos do ato atacado. Com isso, restabeleço a situação jurídica anterior, viabilizando ao impetrante, ainda na qualidade de senador da República, o exercício do direito de defesa", afirmou Marco Aurélio na decisão.

Capiberibe havia impetrado mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato monocrático do presidente do Senado, que o afastou do cargo para o qual foi eleito pelo Estado do Amapá.

Na ação, o advogado de Capiberibe alega que a deliberação de seu afastamento foi determinada pessoalmente pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, o que não poderia ter ocorrido. A defesa argumenta que o artigo 55, incisos III e V, da Constituição Federal prevê que o órgão competente para a decretação de perda de mandato do cargo é a Mesa Diretora da Casa Legislativa a que pertença o parlamentar ou o Plenário. "Nunca é atribuída a uma decisão pessoal do presidente", afirma.

O senador alega, ainda, que não teve direito de ampla defesa assegurado, já que há a necessidade de trânsito em julgado da decisão que cassou o mandato de parlamentar, sendo que sequer foi publicado o acórdão "não se iniciando, portanto, prazo para qualquer recurso no âmbito desta Corte ", ressalta. 

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