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STF derruba bloqueio indiscriminado de ativos financeiros da Queiroz Galvão

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, derrubou nesta quarta-feira, 24, uma decisão do ministro Benjamin Zymler, do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), que havia determinado o bloqueio indiscriminado de todos os ativos financeiros da empreiteira Queiroz Galvão. A empresa está na mira da Operação Lava Jato, acusada de participar de um esquema de cartel que desviava recursos da Petrobras.

“É intuitivo que privada, ainda que momentaneamente, da totalidade do seu ativo circulante, a atividade empresarial desenvolvida pela impetrante não se sustém. Tal raciocínio em absoluto é infirmado pela ideia de que a autoridade impetrada poderá reverter, se provocada e em lapso temporal indefinido, a irrestrita indisponibilidade de bens financeiros decretada”, escreveu a ministra, em seu despacho.

A decisão de Rosa Weber suspende a eficácia da decisão de Zymler, que havia determinado o bloqueio indiscriminado dos ativos financeiros da empreiteira.

“Ao promover a indisponibilidade irrestrita dos ativos financeiros da impetrante, sem adotar as precauções ventiladas no acórdão impugnado (…), o relator (…) implementou medida concreta suscetível de colocar em grave e iminente risco a preservação das atividades empresariais da Construtora Queiroz Galvão S/A, com consequências potencialmente desastrosas para o pontual adimplemento das suas obrigações trabalhistas, comerciais e tributárias”, observou Rosa.

Bloqueio parcial

No dia 21 de setembro, o TCU determinou o bloqueio de até R$ 960 milhões em bens das empreiteiras Queiroz Galvão e da Iesa, por conta de irregularidades e superfaturamento ocorridos em contratos de obras da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.

A decisão da ministra atinge apenas o bloqueio indiscriminado total determinado por Zymler, mas mantém o bloqueio de até R$ 960 milhões.

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