STF cobra explicações sobre pedido da Alemanha

O STF (Supremo Tribunal Federal) solicitou à Embaixada da Alemanha esclarecimentos quanto aos documentos remetidos à Justiça alemã sobre os investigados da CPI Mista do Banestado no Congresso Nacional. O STF quer saber se os dados seriam suficientes para atender pedido realizado pela Procuradoria de Hamburgo, na Alemanha, que investiga suposto crime de lavagem de dinheiro no país. Os documentos foram remetidos pela Justiça Federal de Santa Catarina (SC). A solicitação dos esclarecimentos ao governo alemão será feita pelo Itamaraty.

Em Curitiba, o presidente da CPI do Banestado na Assembléia Legislativa, deputado Neivo beraldin (PDT), quer que seja feita ainda esta semana a exumação do corpo do ex-secretário Oswaldo Magalhães dos Santos, que foi exigida por decisão do juiz federal Sérgio Moro, da 2.ª Vara Criminal. A exumação será feita pela perícia técnica da Polícia Federal, que deverá deslocar uma equipe de Brasília a Curitba para executar a tarefa. A CPI tem pressa na exumação. O relatório final da Comissão, que ficará a cargo do deputado Mario Bradock (PMDB), deverá ser entregue até o final deste mês.

A presidência da CPI acredita que o fato de haver o risco de a exumação atrasar e ocorrer em uma data próxima à da entrega do relatório não prejudica os resultados do trabalho de Bradock. O entendimento do relator é que o trabalho da CPI independe da exumação. De acordo com Bradock, a Comissão Parlamentar de Inquérito do Banestado na Assembléia já dispõe de elementos suficientes para produzir um relatório consistente, que depois será entregue à Justiça e ao Ministério Público.

Documentos

A República Federal da Alemanha, pela Procuradoria de Hamburgo, solicitou ao STF a remessa de cópias de documentos da ação penal que investiga a prática de delito de sonegação fiscal na Vara Federal de Blumenau, em Santa Catarina (SC). A Justiça alemã está investigando possível crime de “lavagem de dinheiro” praticado por brasileiros em território alemão.

A Justiça Federal em SC autorizou o envio de cópias autenticadas da denúncia do Ministério Público Federal, do ato de recebimento da denúncia pela Justiça Federal e dos interrogatórios dos acusados. Os documentos que discriminariam a movimentação financeira e as comunicações telefônicas não foram enviados por falta de autorização judicial.

Os interessados contestaram a carta rogatória sustentando a violação aos princípios constitucionais da legalidade, do processo legal e da ampla defesa. Argumentaram, ainda, que teria havido o descumprimento das normas processuais penais brasileiras pelo Ministério Público Federal, que teria se dirigido diretamente à autoridade estrangeira e requerido em juízo o atendimento ao pedido da Justiça alemã, independente da pertinência ou não dos fatos do processo ou decorrentes da denúncia oferecida.

Inicialmente, o ministro Maurício Corrêa havia negado o pedido de envio de informações sigilosas. Ele afirmou que seria necessária a condenação dos acusados no Brasil pelos crimes citados na denúncia do Ministério Público Federal para enviar os documentos sigilosos. “Caso contrário, não haverá qualquer ilícito penal a ser apurado na transação bancária efetuada”, afirmou o presidente.

A Procuradoria Geral da República recorreu dessa decisão pedindo ao ministro a reconsideração de sua decisão quanto aos documentos sigilosos, porque a quebra de sigilo bancário e telefônico teria sido decidida pela Justiça brasileira. O procurador-geral, Cláudio Fonteles, alegou, ainda, que a restrição de acesso dos dados às partes em litígio, na ação penal, significaria a preservação do espaço de reserva de determinada prova aos envolvidos.

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