Decisão

STF absolve Cássio Taniguchi de acusação

O deputado federal Cássio Taniguchi (DEM-PR) foi inocentado por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal 430, na qual ele era acusado pelo Ministério Público (MP) de frustrar um processo de licitação de merenda escolar num contrato de R$ 13,7 milhões celebrado quando ele era prefeito de Curitiba.

A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, se disse convencida da improcedência da acusação. “Conforme reconheceu a própria Procuradoria-Geral da República em suas alegações finais, o caso é de absolvição por improcedência da denúncia e falta de provas suficientes para condenação”, disse em seu voto.

No decorrer da investigação, o próprio MP se mostrou convencido da inocência do deputado nas acusações de desvio de verba pública em proveito próprio ou alheio e frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório. Cármen Lúcia acrescentou que o ex-prefeito e atual deputado não conduziu diretamente a licitação nem homologou o seu resultado.

Na denúncia, o MP havia alegado que, pelo fato de o edital não estabelecer o preço máximo admissível para contratação (nem pelo valor global, nem pelo unitário) teriam sido afastados potenciais fornecedores de menor porte. Contudo, provou-se que outras duas empresas participaram da licitação.

Ainda de acordo com a denúncia, o contrato estaria superfaturado em cerca de R$ 2,7 milhões. Todavia, Cármen Lúcia informou que uma auditoria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não encontrou o superfaturamento alegado ao orçar o preço no mercado.

“Observou-se que a média de preços praticados pela Risotolândia, empresa vencedora do certamente, ficou abaixo da média de preços apurados pela Semab e Ceasa/Paraná, não caracterizando o superfaturamento na execução dos contratos no que concerne a gêneros alimentícios”, afirmou a ministra.

Já a denúncia de que os donos da Risotolândia havia contribuído para a campanha eleitoral de Taniguchi foi enfraquecida pela comprovação de que os empresários também contribuíram para outras campanhas.

Ao concluir seu voto, a ministra Cármen Lúcia fez uma relação do caso de Taniguchi com o julgamento sobre inelegibilidade, ocorrido ontem no plenário do STF. Segundo ela, o fato de o ex-prefeito ser réu em ações penais o teria impedido de participar das eleições que o levaram à Câmara dos Deputados no pleito de 2002, embora só agora houvesse o trânsito em julgado inocentando-o.

Ou seja, embora inocentado em última instância, ele estaria impedido de participar dos pleitos anteriores caso o Supremo Tribunal Federal houvesse adotado o entendimento de que não seria necessário o trânsito em julgado para negar o registro de candidatos réus em ações penais e processos de improbidade administrativa.

Recentemente, Cássio Taniguchi teve outra boa notícia do STF. No dia 5 de junho os ministros rejeitaram a denúncia, apresentada pelo procurador-geral da República contra o deputado, de desvio de recursos públicos em convênios da Prefeitura curitibana, administrada por ele de 1997 a 2000.