Servidores têm aposentadoria integral

O prefeito Cassio Taniguchi (PFL) assinou ontem a lei 10.817/03, que garante aos servidores municipais o direito de se aposentar com o salário integral, acrescido da média das verbas de gratificação recebidas durante a vida funcional. A lei, inédita no Brasil, foi proposta por Cassio e aprovada pela Câmara de Vereadores no último dia 15.

“Trata-se de uma medida pioneira no país. Ao mesmo tempo em que beneficia de forma eqüalitária os servidores, a lei também respeita o equilíbrio atuarial do sistema previdenciário do município, sem ferir as regras constitucionais desta matéria”, afirmou o prefeito. Desde a promulgação da Emenda Constitucional 20, em 1998, os servidores só levavam para a aposentadoria o salário base, sem nenhum tipo de incorporação. Com a nova lei, as verbas remuneratórias serão incorporadas ao salário do servidor de forma proporcional ao período em que o servidor as recebeu.

Além dos servidores que exercem ou exerceram função gratificada ou cargo em comissão, a lei também beneficiaria quem sempre recebeu horas extras, gratificação por insalubridade, educação especial, e Regime Integral de Trabalho (RIT), dos professores. Será feita uma média ponderada dividindo o tempo de recebimento pelo tempo total de trabalho necessário para a aposentadoria. O cálculo será parecido para todas as verbas incorporáveis. “Os descontos para a previdência recaem sobre esse total. Retribuir na aposentadoria é uma questão de justiça”, declarou Cassio.

A lei terá efeito retroativo para as aposentadorias e pensões obtidas após 15 de dezembro de 1998, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional n.º 20. O efeito retroativo não é financeiro. Os servidores já aposentados terão direito às incorporações a partir de agora. A nova lei atende aos três pressupostos previstos na Constituição federal para previdência dos servidores públicos: caráter contributivo, equilíbrio financeiro e equilíbrio atuarial.

TC orienta funcionalismo

No Paraná, 172 dos 399 municípios criaram fundos próprios para cuidar da previdência dos funcionários públicos. Problemas de gestão são comuns à maioria deles. Para esclarecer as principais dúvidas e traçar uma linha de orientação para as prefeituras que os implantaram e para aquelas que pensam em adotar o sistema, o Tribunal de Contas do Estado produziu o “Manual Previdenciário”.

O trabalho foi elaborado pelos técnicos de controle atuarial Sônia Maria de Paula Miller e Frederik Oskar Lampe Vianna, da Diretoria de Contas Municipais, com a colaboração da estagiária Paula Capanema, e será distribuído para todas as prefeituras do Paraná.

Com 68 páginas, o manual foi dividido em quatro partes: área atuarial, contábil, jurídica e uma sobre o trabalho do Tribunal de Contas. “Nosso objetivo, com essa publicação, é, além de contribuir para o debate sobre o assunto, auxiliar as prefeituras para que elas não tenham problemas na prestação de contas”, explica o presidente do TC, Henrique Naigeboren.

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