O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) confirma decisão que dá direito aos servidores municipais celetistas de Ponta Grossa ao depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O município alegava que entre os direitos assegurados aos servidores públicos não se encontra o depósito do FGTS, mesmo que o regime de trabalho seja contratual, uma vez que possuem estabilidade no emprego. O direito ao FGTS, segundo o município, somente seria aplicado aos empregados das empresas privadas e não ao funcionalismo público.
No entanto, de acordo com o voto do desembargador da 3ª Turma do TRT-PR, Altino Pedroso dos Santos, acolhido por unanimidade, é possível a coexistência dos regimes jurídicos celetista e estatutário no âmbito da Administração Pública. Com isso, pode haver funcionários que têm suas carreiras reguladas por estatuto e empregados submetidos a uma relação de trabalho regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). “Segue-se que a Lei N° 8.036/1990 não afronta o texto constitucional, uma vez que assegura o direito ao FGTS apenas aos empregados públicos”, relatou o desembargador.