Ao contrário dos funcionários das empresas estatais, os servidores públicos diretos do Estado que atuam em Curitiba terão de trabalhar na terça-feira, dia 8, feriado municipal em homenagem à padroeira da cidade, Nossa Senhora da Luz dos Pinhais. O Tribunal de Justiça negou, ontem, pedido de liminar aos servidores que pretendiam, na Justiça comum, garantir o direito a gozar o feriado, como foi assegurado aos funcionários das estatais por liminar da Justiça do Trabalho, concedida na última sexta-feira (até o fechamento desta edição, o governo ainda tentava cassar a liminar).
Sem tempo para recorrer da decisão por conta do feriado de segunda-feira, 7, independência do Brasil, os servidores lutarão, agora, para que o dia de trabalho no feriado seja remunerado com hora extra com adicional de 100%.
“Os trabalhadores foram pegos de surpresa, muitos já tinham até programado o feriado com suas famílias quando souberam da decisão do governador. Agora, vamos exigir remuneração dobrada, como prevê a lei para quem trabalha nos feriados”, comentou a coordenadora do Fórum das Entidades Sindicais do Paraná, Elaine Rodella. “Foi uma decisão pequena do governador, que não enfrenta os problemas dos servidores, mas usa seu poder para cancelar um feriado”, emendou, lembrando que muitos servidores sequer terão trabalho para cumprir na terça-feira. “não tem nada agendado. As pessoas vão aparecer para trabalhar, mas não terão o que fazer”.
Uma circular enviada pelo secretário-chefe da Casa Civil, Rafael Iatauro, a todos os servidores, na última quarta-feira, informou que, por determinação do governador o dia da padroeira, 8 de setembro, será de expediente normal nas repartições públicas do Estado. No entendimento do governador, os órgãos estaduais não podem parar num feriado municipal, mesmo os que funcionam na capital. Segundo a Casa Civil, a circular foi apenas um comunicado para lembrar os servidores, o governo não editou nenhum documento oficial sobre o assunto por entender não haver dúvida de que o Estado tem que funcionar em um feriado municipal.
Na sexta-feira, liminares da 18ª e 19ª varas do Trabalho de Curitiba, garantiram o direito ao feriado para os servidores das empresas estatais que atuam na capital. Até a tarde de ontem, a Procuradoria Trabalhista do Estado trabalhava para derrubar a liminar.


