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Senador quer CPI para investigar ‘ativismo judicial’ dos tribunais superiores

O senador Delegado Alessandro Vieira (PPS-SE) protocolou nesta quinta-feira, 7, um pedido de abertura de comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar o “ativismo judicial” de tribunais superiores do País. O parlamentar já coletou as 27 assinaturas necessárias e, agora, o pedido passará por uma análise da Secretaria-Geral da Casa. Em seguida, a CPI depende da leitura da Mesa Diretora do Senado, durante sessão deliberativa, para ser instalada.

No pedido, o parlamentar resume o motivo da CPI: “investigar o exercício exacerbado de suas atribuições por parte de membros dos Tribunais Superiores do País”. No pedido, o parlamentar diz que a Justiça brasileira convive com “decisões contraditórias” para “casos idênticos”, que, segundo ele, “parecem flutuar conforme a conveniência do julgador”.

Ele falou sobre o assunto também no Plenário. Segundo Alessandro Vieira, o “objetivo é abrir a caixa-preta desse Poder que segue intocado”. “O único que segue intocado na esfera da democracia brasileira. E só existe democracia quando a transparência chega a todos os lugares. A democracia não pode ser seletiva. As câmaras, as assembleias legislativas, os palácios do Executivo, este Congresso Nacional, já sentiram os efeitos da transparência e das investigações claras, feitas tecnicamente. Os resultados estão consubstanciados realmente em todo o Brasil”, afirmou.

O pedido, no entanto, precisa possuir um “fato determinado”, ou seja, uma razão objetiva que justifique a abertura da CPI. Isso deve ser analisado antes da leitura em sessão deliberativa. Ao jornal O Estado de S. Paulo, o ministro Marco Aurélio Mello chamou atenção justamente para esse aspecto. “A Constituição é clara e precisa ao exigir que haja um fato determinado. Qual é o fato determinado? São coisas muito genéricas. CPI pressupõe algo concreto. Ou seja, como está na Constituição, fato determinado. E qual é o fato? Já que se tem um leque de matérias? Não vejo como retaliação, vejo como busca de serviço por integrantes das duas casas. [O Judiciário vai se intimidar?] Não, de forma alguma. Por isso a cadeira é vitalícia”, disse.

Texto da CPI

No pedido em que justifica sua intenção, o senador cita alguns casos envolvendo diretamente ministros do Supremo Tribunal Federal, tal como “os entendimentos díspares anotados primeiro pelo Ministro Marco Aurélio e depois pelo Ministro Alexandre de Moraes no que toca à determinação para que a Câmara dos Deputados desse continuidade à tramitação de pedidos de Impeachment contra o ex-Presidente Michel Temer”, escreveu.

Outro exemplo mencionado pelo senado foi “a concessão do benefício de prisão domiciliar à mulher do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral” e “a suspensão de depoimentos e a concessão de ordem para a liberdade do empresário Jacob Barata Filho em decisões prolatadas por julgador que tem relação pessoal com o beneficiado”.

Por último, ele relembra a polêmica mais recente do Senado Federal, quando o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, decidiu que a eleição interna da Casa fosse realizada por votação secreta, mesmo depois de o Plenário decidir, por maioria, que o pleito seria decidido com voto aberto.

“Decisão proferida às 03:45 da manhã interferindo em matéria interna corporis do Senado Federal, ignorando o que preceituam os artigos 59, 60 e 401 do Regimento Interno, para que a eleição de seu presidente fosse por voto fechado, em beneplácito a pedido feito pelos partidos MDB e Solidariedade, parecem fazer ressurgir o Poder Moderador e distanciar o Judiciário de sua função interpretativa e imparcial”, justificou.

No pedido, o senador ainda condena essa ativismo por parte de tribunais superiores. “Não deveria haver lugar para ideologias, paixões ou vontades no Judiciário, contudo, fato é que o País tem testemunhado com preocupante freqüência a prevalência de decisões judiciais movidas por indisfarçável ativismo político, muitas vezes ao arrepio da própria Constituição”, argumenta.

Estrutura

Se instalada, a CPI deverá ser composta por dez titulares e seis suplentes, podendo trabalhar por até 120 dias, com limite orçamentário de R$ 30 mil. Para a instalação da CPI, o requerimento deve ser lido em Plenário em sessão deliberativa. O requerimento destaca ainda que “não se trata de perquirir as atribuições do Poder Judiciário, mas sim de investigar condutas que extrapolem o exercício regular dessas competências”.

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