Senado deve chancelar candidaturas de contas-sujas

Na esteira da Câmara dos Deputados, o Senado deve chancelar a liberação de candidatura de políticos que tiveram as contas eleitorais rejeitadas. A proposta visa derrubar o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral formado em março deste ano que tornava inelegível quem estivesse nessa situação.

Quem teve contas eleitorais rejeitadas podia se candidatar em eleições anteriores porque a justiça eleitoral considerava inelegível apenas quem não apresentasse sua prestação de contas. Em março, porém, o TSE baixou uma nova resolução ampliando a inelegibilidade. Com esta decisão, 21 mil políticos com contas rejeitadas estariam fora da disputa.

A decisão do judiciário gerou forte movimentação política. O PT entrou com recurso contra a medida e outros 17 partidos da base e da oposição se uniram para pedir a revogação da resolução. Como o assunto não evoluiu na justiça, os líderes partidários na Câmara fizeram um grande acordo e aprovaram a matéria de forma simbólica em plenário.

Autor do projeto, o deputado Roberto Balestra (PP-GO) argumenta que a rejeição das contas sempre teve caráter administrativo para a justiça eleitoral. Para ele, esta ação não pode ser suficiente para restringir direitos políticos. “A simples rejeição de contas de campanha eleitoral não pode, por si só, e sem outras considerações, conduzir à restrição dos direitos políticos, à falta de outros elementos configuradores de conduta reprovável do ponto de vista moral”.

Além de livrar a candidatura, a proposta ainda prevê multa para quem tiver as contas rejeitadas no valor da irregularidade acrescido de 10%. Os recursos devem ser destinados para o fundo partidário, que é distribuído justamente entre as legendas.

Cerca de 21 mil políticos integram o cadastro da Justiça Eleitoral de contas rejeitadas e estão, por ora, impedidos de disputar um cargo em 7 de outubro. Após as eleições, todos os candidatos têm de prestar contas sobre gastos e arrecadações da campanha. Políticos eventualmente barrados também poderão recorrer ao STF. Eles poderão inclusive pedir liminares para garantir o registro das candidaturas.