Senado aprova projeto para aposentados

Em meio à atuação do governo para derrubar matérias em tramitação no Congresso que aumentam os gastos públicos, o Senado aprovou hoje dois projetos que ampliam despesas da União.

A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) aprovou projeto que cria o seguro-desemprego para trabalhadores rurais temporários e outro que amplia em 25% a aposentadoria de idosos que precisam de cuidados permanentes de outra pessoa.

Como as duas matérias foram aprovados em caráter terminativo para a comissão, seguem para votação na Câmara dos Deputados se não houver recurso para serem analisadas no plenário do Senado.

O projeto dos idosos prevê o acréscimo em 25% na aposentadoria de qualquer segurado que, em função de doença ou deficiência física, necessite da assistência permanente de outra pessoa.

A única exceção seria o caso da aposentadoria do segurado especial. Atualmente, a legislação prevê o acréscimo somente ao segurado que se aposenta por invalidez.

Relator do projeto, o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) disse que a legislação é “injusta” ao não reconhecer as situações de que o segurado, depois de aposentado, venha a contrair doença ou passe a ser portador de deficiência que exija a assistência permanente de outra pessoa.

“Por que assistir apenas o aposentado por invalidez com o acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria? Tal questão torna-se ainda mais latente quando se constata que um segurado que tenha se aposentado por tempo de contribuição, por exemplo, terá contribuído por pelo menos trinta anos para a Previdência Social, enquanto aquele que se aposentar por invalidez pode ter contribuído apenas por um mês”, afirmou.

Rural

O segundo projeto aprovado pela CAS determina que o empregado rural desempregado, que tenha sido contratado por safra ou por um prazo determinado, receba o seguro-desemprego por até três meses.

O valor do benefício é de um salário mínimo mensal, a cada período de dois anos. Para receber o seguro, o trabalhador deve comprovar a existência anterior de relações de emprego, contratadas por safra, por pelo menos 8 meses em dois anos.

Também não pode ter exercido, no período aquisitivo, atividade remunerada fora do âmbito rural. Outra exigência é se encontrar em situação de desemprego involuntário, não receber benefício de prestação continuada da Previdência e não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.