Secretário pede mudança em sistema de licitação

O secretário estadual de Obras Públicas, Luiz Dernizo Caron, encaminhou ontem pedido à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para que seja revisto o decreto estadual 5.949, editado pelo governo anterior, que acabou criando uma espécie de “reserva de mercado” para que apenas 32 empresas participem das licitações de obras públicas no Paraná.

Segundo Caron, o decreto colide com Estatuo das Licitações e Contratos e, por isso, é passível de um questionamento jurídico. “Além disso, é uma medida que vai contra determinações do governador Roberto Requião, para quem o cadastro de empresas deve ser o mais amplo possível para que haja uma maior possibilidade de reduzir custos”.

Novas empresas

Além de solicitar a revisão do decreto, a Secretaria de Obras Públicas está realizando estudos para promover uma campanha que vise estimular a participação de novas empresas na construção de obras públicas. “Desejamos ampliar as oportunidades para que as pequenas empreiteiras, inclusive através da formação de consórcios ou cooperativas, também possam participar das licitações”, explicou.

O decreto da administração passada teve sua vigência modificada para que vigorasse a partir do primeiro dia de administração do atual governo do Paraná. A medida estabelece que as empresas que executam obras civis no Estado devem possuir o atestado do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat – PBQP-H. Atualmente, de um total de 673 construtoras cadastradas no governo do Estado, apenas 32 possuem a certificação.

A determinação foi fixada, inicialmente, pelo decreto 5.507/02, que determinava o dia primeiro de julho de 2002 como início da vigência. A própria Secretaria de Obras Públicas, na gestão passada, alertou o então governador Jaime Lerner sobre o problema que seria criado com a exigência. A administração anterior editou então um novo decreto, o 5.949/02, mudando a vigência da medida.

O secretário de Obras Públicas acrescenta que sugeriu à PGE que revogue o decreto ou que mude a exigência, liberando a exigência da certificação apenas para as licitações de âmbito nacional ou às de valores superiores a R$ 1,5 milhão.

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