A Secretária da Administração, Maria Marta Weber Lunardon, ocupa hoje o grande expediente da Assembléia Legislativa para explicar o projeto do governo que pede autorização para fazer contratações temporárias de servidores, em situações definidas como de emergência. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça e tem causado polêmica por permitir a admissão de servidores sem a realização de concurso público.

O líder do governo, Natálio Stica (PT), disse que a secretária irá responder aos questionamentos dos deputados sobre a proposta e pode levar ao Palácio Iguaçu sugestões de mudanças no texto. Segundo Stica, o governo abriu a possibilidade de fazer ajustes à proposta. “O governo pode aceitar uma proposta de emenda”, disse.

Um dos pontos que o líder do governo admite que pode ser modificado é o que prevê a substituição de servidores que paralisarem suas atividades por mais de dez dias. A proposta do governo está sendo vista como uma restrição ao direito de greve, estabelecida pela Constituição Federal. Conforme o projeto, independente de uma greve ser julgada ou não ilegal, as substituições podem ocorrer e atingir a todos os servidores que participarem da paralisação.

Calamidade

O projeto está com o deputado estadual Tadeu Veneri (PT), que pediu vistas à proposta na reunião da terça-feira passada na Comissão de Constituição e Justiça. Veneri informou que somente devolverá o projeto na próxima terça-feira, dia 31, depois de se reunir com técnicos do Tribunal de Contas, integrantes do Ministério Público Estadual e o Fórum dos Servidores Públicos.

Além de situações de calamidade pública e surtos epidêmicos, o projeto possibilita ainda a contratação temporária para a conservação da malha rodoviária, atendimento de safras agrícolas e necessidades consideradas inadiáveis do ensino médio e superior.

O projeto permite admissão de pesquisador e professor visitante e ou estrangeiro e de docentes na rede estadual de ensino e nas instituições estaduais de ensino superior. A contratação de professores, por exemplo, ficará limitada a 10% do total de cargos de docentes da carreira constante do quadro de lotação da instituição. O recrutamento do pessoal será feito mediante processo seletivo simplificado.

O projeto não estipula número de cargos, estabelece várias formas de remuneração e fixa prazos de contratação, que variam de três meses a um ano, conforme cada caso. A prorrogação é admitida apenas uma vez e desde que não ultrapasse o limite máximo de dois anos.

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