Eleições 2016

Vai justificar o voto? Baixe o requerimento e veja a lista dos pontos de justificativa

Nas 57 cidades brasileiras onde acontece o 2° turno neste domingo, os eleitores que estiverem fora do município onde vota poderão justificar sua ausência em todos os Fóruns ou Cartórios Eleitorais do estado. A Justiça colocará mesas receptoras de justificativa, das 8h às 17h, à disposição dos eleitores.

O eleitor que estiver em Curitiba, Maringá ou Ponta Grossa pode fazer sua justificativa nas próprias seções eleitorais que estarão abertas. Na capital, também haverá um posto de recebimento de justificativa, funcionando das 8h às 17h, na Rodoferroviária.

Para justificar, o eleitor deve levar um documento oficial de identificação com foto e entregar o formulário de justificativa preenchido. Os dados devem estar corretos e legíveis para que a justificativa seja considerada válida. Dentre as informações necessárias para preencher o formulário está o número do título de eleitor – que pode ser consultado no site do TRE-PR ou pelo telefone (41) 3330-8880.

Tire suas dúvidas

Quem precisa fazer a justificativa eleitoral?

Deve justificar o voto todos os eleitores que estiverem fora dos domicílios eleitorais onde haverá disputa no segundo turno. Se na sua cidade as eleições para prefeito já foram decididas na primeira fase da disputa, o pleito já foi dado como encerrado.

Não estarei na cidade onde voto, o que fazer?

Quem estará fora do seu domicílio eleitoral precisa justificar a ausência do voto no dia da eleição. Nesse caso, o eleitor deve preencher e entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de justificativa. É necessário levar o título de eleitor e um documento com foto. Você pode baixar o requerimento para justificativa e preenchê-lo clicando aqui.

Como saber quais são os locais para justificar o voto?

Os locais de justificativa são definidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado. Os eleitores podem consultar os locais de justificativa na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É possível fazer a justificativa eleitoral na mesma cidade em que você vota?

Não. Só pode justificar o voto àqueles que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia das eleições. Caso contrário, o eleitor deve se dirigir para a sua zona eleitoral e exercer o direito do voto.

Onde retiro o Requerimento de Justificativa Eleitoral?

O formulário pode ser obtido gratuitamente nos postos de atendimento ao eleitor, em cartórios eleitorais, na página do TSE ou nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). No dia da eleição, os locais de votação ou postos justificativa também disponibilizam o documento.

Posso justificar a ausência do voto depois da eleição?

Sim. O prazo para justificar o voto após as eleições é de 60 dias. Nesse período, o eleitor deve se dirigir a um cartório eleitoral com o título de eleitor e um documento com foto, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que pode ser retirado no próprio local gratuitamente. O cidadão ainda tem a opção de enviar o documento pelos correios ao juiz da sua zona eleitoral.

No caso de justificava após as eleições, além do requerimento, é preciso apresentar um documento que comprove a sua ausência. Por exemplo, bilhete da passagem, atestado médico. Neste ano, quem deixou de votar no primeiro turno tem até 1º de dezembro de 2016 para justificar. No caso do segundo turmo, o prazo vai até o dia 29 de dezembro de 2016.

Perdi todos os prazos para justificar o voto, o que devo fazer?

O eleitor que não justifica a ausência do voto dentro do prazo de 60 dias após a eleição, ele fica em débito com a Justiça Eleitoral. Para regularizar sua situação, primeiro ele deve solicitar a Guia de Recolhimento da União (GRU) em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor. Depois ele deve pagar uma multa, que varia de R$ 1,05 até R$ 3,51, por turno, para obter a certidão de quitação eleitoral.

O que acontece se o eleitor não pagar a multa?

O não pagamento da multa impede que o eleitor solicite a Certidão de Quitação Eleitoral. Em débito com a Justiça Eleitoral, o cidadão fica impedido de solicitar passaporte ou carteira de identidade, pedir empréstimo, participar de concurso público, inscrever-se em instituições públicas de ensino e, se tratando de funcionário público, a pessoa fica impedida de receber o salário.

Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?

Sim, pois de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, cada turno representa uma eleição. Mas é preciso que a sua situação com a Justiça eleitoral esteja regularizada e o título de eleitor não esteja cancelado ou suspenso. Isso porquê quando o eleitor que deixa de votar em três eleições seguidas, sem apresentar justificativa, o título é cancelado e ele fica impedido de votar.