Sai habeas corpus para envolvidos no caso Copel

O desembargador Leonardo Pacheco Lustosa, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, concedeu ontem liminar ao pedido de habeas corpus em favor do ex-secretário da Fazenda e ex-presidente da Copel, Ingo Hübert, que estava com a prisão decretada junto com outros quatro dos oito acusados de participação numa operação de desvio de recursos da Copel.

No despacho, o desembargador também determinou a liberação dos três denunciados que já haviam sido presos: o coordenador contábil da empresa, Cesar Antônio Bordin; o coordenador de gestão financeira, André Grochevski Neto, e o assessor jurídico da presidência da empresa, Sérgio Luis Molinari. Eles estavam detidos desde a última segunda-feira no Centro de Triagem, em Curitiba.

O desembargador acatou os argumentos da defesa, que alegou não haver elementos para justificar a prisão preventiva. No despacho, Pacheco Lustosa justifica que para a manutenção do pedido de prisão preventiva é necessário que o comportamento dos acusados acarrete risco de interferência na instrução criminal, de ameaça à ordem pública ou que impeça a aplicação da lei.

O Ministério Público, que pediu a prisão preventiva dos acusados, não se pronunciou sobre a decisão do desembargador. A informação da assessoria de imprensa é que o MP ainda não havia recebido vista dos autos de habeas corpus. Quando receber o comunicado oficial, o MP terá 48 horas para emitir um parecer a respeito da decisão. Ainda de acordo com o Ministério Público, o requerimento de prisão preventiva dos envolvidos no caso foi baseado em 31 laudas, que tiveram como fundamento, entre outras coisas, a ofensa à ordem econômica. O MP também lembra que a fundamentação do requerimento foi acolhida pelo juiz de primeiro grau e que a decisão de segundo grau que revogou a prisão, proferida por apenas um desembargador, ainda pode ser revista pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Competência

Em nota divulgada ontem, o MP esclareceu que a designação do desembargador Pacheco Lustosa, integrante do Órgão Especial do TJ, como relator do caso, não configura concessão de foro privilegiado aos acusados. Pacheco Lustosa foi anunciado como relator na noite de quinta-feira pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça, José Antonio Vidal Coelho.

De acordo com o MP, o desembargador se limitou a analisar a necessidade ou não da prisão preventiva, sem se pronunciar a respeito da competência do julgamento.

Dessa forma, não houve até agora nenhum pronunciamento do TJ a respeito de onde devem tramitar as ações no Caso Copel/Olvepar, informou o MP.

“A decisão do vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Vidal Coelho, em relação ao habeas corpus impetrado pela defesa de Ingo Hübert, resultou no envio da medida para apreciação do Órgão Especial do TJ, para que aquele colegiado decida quanto à competência de julgamento do habeas corpus. Isso não significa que o vice-presidente tenha concedido o foro privilegiado. Ele apenas reconheceu que a questão e controversa, encaminhando-a para discussão pelo colegiado”, informa a nota do MP.

O PM citou que existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) tramitando no Supremo Tribunal Federal, ingresada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que questiona a constitucionalidade da Lei 10.628/02, que instituiu o foro privilegiado também para ex-agentes políticos. A ADIn é subscrita pelo advogado Aristides Junqueira, ex-procurador-geral da República.

O MP cita ainda que o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPGJ), em reunião realizada neste mês, em Brasília, manifestou-se pela inconstitucionalidade da lei, sendo que diversos MPs estaduais, incluindo o do Paraná, já editaram recomendações para que os promotores de Justiça continuem a ajuizar as ações contra agentes e ex-agentes políticos em primeira instância, em suas respectivas comarcas, até que o assunto seja decidido pelo Plenário do STF.

Números conflitantes

Dos R$ 39,6 milhões desviados da Copel para a compra de créditos inexistentes de ICMS, dificilmente as autoridades que investigam o caso saberão do destino dado a R$ 17,8 milhões. Esta é a soma dos cheques sacados em dinheiro na boca do cofre de duas agências bancárias de Curitiba (Banco do Brasil e Banco Itaú). A pista dos outros R$ 22,250 milhões é fornecida pelos depósitos efetuados pelo advogado Antônio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini, em várias contas correntes. Vinte milhões de reais foram parar em contas de firmas de informática sediadas no Rio de Janeiro. Com a quebra do sigilo bancário decretada pela Justiça, a pedido do Ministério Público, será fácil identificar os beneficiários da dinheirama. E os restantes R$ 2,250 milhões acabaram depositados em cinco contas correntes de pessoas ou empresas de Curitiba, de agências dos bancos Real, HSBC, Boston e Citibank.

Na denúncia oferecida pelo Ministério Público contra oito supostos envolvidos na fraude, entre eles o ex-secretário da Fazenda e ex-presidente da Copel Ingo Henrique Hübert, há controvérsia nos números citados. O valor do negócio entre a Copel e a Olvepar/Rodosafra teria sido de R$ 39,6 milhões. Mas os valores dos cheques relacionados pelo Ministério Público somam R$ 40,050 milhões. E os valores das três parcelas de pagamento, efetivadas nos dias 6, 13 e 20 de dezembro do ano passado, totalizam R$ 39,550 milhões.

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