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Rubens Bueno será relator na CCJ da PEC da prisão após condenação 2ª instância

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Daniel Vilela (MDB-GO) confirmou nesta terça-feira, 10, o deputado Rubens Bueno (PPS-PR) como relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa deixar claro na Carta Magna a possibilidade de cumprimento de pena após a condenação em segundo grau. A votação da admissibilidade da proposta será marcada assim que Bueno apresentar seu parecer.

Como adiantou o Broadcast Político na última sexta-feira, 6, a PEC se tornou prioridade da gestão de Vilela no momento em que cresce no Congresso o sentimento de que os parlamentares precisam dar uma solução para a questão, sem que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha de deliberar sobre a interpretação da Constituição periodicamente.

Alguns parlamentares, no entanto, também começaram a levantar a hipótese de que se aprovada, a PEC pode ser submetida à análise de constitucionalidade no próprio STF. Os deputados se referem ao artigo 5º da Constituição, que traz no inciso 57 que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

A PEC foi apresentada pelo líder do PPS, Alex Manente (SP), e precisa começar a tramitar na CCJ. Se aprovada no colegiado, a proposta seguirá para discussão de mérito na comissão especial, mas não poderá ser apreciada em plenário. Devido à intervenção federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro, mudanças constitucionais não podem ser votadas no Congresso Nacional enquanto durar esse processo.

Além da PEC de Manente, o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) também apresentou uma PEC dispondo sobre o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Em seu texto, Lorenzoni propõe mudar o inciso 57 do artigo 5º e inserir na Constituição que “ninguém será considerado culpado até o esgotamento da jurisdição perante o Tribunal de segunda instância”.

Lorenzoni sugere que se o réu for condenado em primeiro grau e a condenação permanecer na instância seguinte, “inverte a presunção de inocência”. “Encerrada a jurisdição do Tribunal de segundo grau, o réu deverá iniciar imediatamente o cumprimento da pena determinada, sem prejuízo dos recursos cabíveis à superior instância”, propõe ao autor.

No Senado, uma PEC de autoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) também sugere que após a condenação em segunda instância, o réu poderá continuar recorrendo, mas preso. A proposta aguarda votação em plenário há mais de dois anos.

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