A Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região e a Promotoria de Roraima ajuizaram ação civil pública contra o Estado e a Assembleia de Roraima por causa do “excesso de cargos comissionados na Casa Legislativa”. A ação aponta que para cada servidor efetivo da Casa há 34 em cargos de comissão. Diante da “desproporção” entre os cargos concursados e os comissionados, a Procuradoria do Trabalho e a Promotoria cobram indenização de R$ 2 milhões.

continua após a publicidade

Assinada pelo procurador do Trabalho Márcio Ribeiro e pelo promotor Hevandro Ceruti, a ação tem como objetivo “coibir a nefasta prática de provimento irregular de cargos comissionados e temporários na Administração Pública do Estado de Roraima”.

A ação tem “caráter inibitório, de tutela preventiva”, e faz uma série de pedidos além da indenização de R$ 2 milhões, inclusive que o Estado e a Assembleia Legislativa de Roraima “se abstenham de contratar servidores em desacordo com a regra do concurso público”.

A Promotoria e a Procuradoria pedem também que os funcionários nomeados em violação com o previsto pela Constituição – não concursados e sem terem atribuições de direção, chefia e assessoramento – sejam exonerados e, ainda, que sejam nomeados os candidatos aprovados no último concurso, uma vez que há 30 vagas desprovidas na Assembleia.

continua após a publicidade

No dia 24 de outubro, será realizada uma audiência de conciliação entre as partes, por determinação do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista. Segundo o texto, o resumo da folha de pagamento da Casa indica que a Assembleia pagou, em agosto de 2019, 2.529 servidores, sendo apenas 72 deles efetivos. O gasto correspondente aos funcionários concursados foi de R$ 704.086,99. Já o total pago aos 2.457 comissionados foi de R$ 9.061.320,63.

Além da destacar a desproporção entre cargos efetivos e comissionados, a peça da Procuradoria indica que comissionados da Assembleia tem atribuições burocráticas e técnicas, diferente do previsto pela constituição que reserva a tais cargos atividades que demandem relação de confiança com a autoridade responsável pela nomeação.

continua após a publicidade

“Não é qualquer cargo ou emprego, pois, que pode ser considerado de provimento em comissão. O que caracteriza esse tipo de ocupação são as funções de decisão política, de influência a decisões políticas ou funções de chefia e direção de determinados órgãos e entidades, que exigem um plano de ação”, registra a ação.

Segundo a Promotoria e a Procuradoria, os servidores em comissão da Assembleia de Roraima são responsáveis por atividades “comezinhas e rotineiras ” como entrega e guarda de papéis, elaboração de ofícios e memorandos, e digitação de documentos.

Algumas das resoluções dos cargos registram que se tratavam de “serviços administrativos de menor complexidade que não exijam conhecimento técnico específico”, destaca a ação civil pública.

Para embasar a ação, Márcio Ribeiro e Hevandro Ceruti ainda citaram uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que indicou que deveria haver proporcionalidade do número de cargos comissionados com a “necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar”.

Eles argumentaram que era “inconcebível “que a quantidade de cargos em comissão superasse os efetivos, “vez que o concurso público, neste caso, deixa de ser a regra, e passa a representar a exceção”.

Defesas

A reportagem entrou em contato, por e-mail, com o governo do Estado de Roraima. Também tenta falar com a Assembleia Legislativa do Estado. O espaço está aberto para as manifestações de defesa.