Royalties não compõem receita, diz TC

Os municípios paranaenses que recebem royalties federais da Usina de Itaipu não devem computar os valores recebidos como receita tributária, segundo entendimento do Tribunal de Contas do Estado. Na sessão de ontem, em resposta a uma consulta feita pela Câmara Municipal de Diamante D?Oeste, o conselheiro Artagão de Mattos Leão acompanhou parecer neste sentido da procuradora Juliana Sternadt, do Ministério Público Junto ao TCE. Sua decisão foi aprovada por unanimidade.

“Os royalties são compensação financeira, ou seja, contraprestação devida pelos concessionários de serviço de energia elétrica em função da utilização de bens da propriedade da União e da geração de uma série de inconvenientes aos Estados e Municípios atingidos, de algum modo, pela exploração”, informa o estudo da procuradora. A Câmara de Diamante D?Oeste queria incluir os royalties como receita para cobrir o gasto mensal com pessoal, segundo a consulta.

 

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