Rodonorte multada em R$ 15,1 milhões pelo DER

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) decidiu aplicar uma multa no valor de R$ 15,1 milhões à concessionária Rodonorte por falhas nos serviços de conservação em trechos dos 568 quilômetros que administra no Estado. Conforme o DER, foram registrados onze autos de infração contra a empresa, que já havia sido advertida para corrigir os problemas detectados por engenheiros da Superintendência do DER de Ponta Grossa.

O diretor-geral do DER, Rogério Tizzot, disse que na vistoria do órgão foram observados trincas e buracos no pavimento e imperfeições na pista que ameaçam a segurança do usuário das rodovias. “Como não tomou as providências para corrigir os problemas apontados, decidimos impor essas multas”, destaca.

Já notificada, a Rodonorte encaminhou ontem mesmo sua defesa ao DER. As explicações da empresa serão analisadas pela direção geral, que pode aceitar ou indefirir o pedido de reconsideração. Se Tizzot rejeitar a defesa, a concessionária pode ainda recorrer ao secretário dos Transportes, Waldyr Pugliesi. Se mais uma vez suas justificativas não forem acatadas, resta à Rodonorte o caminho judicial. Todo o rito deve ser cumprido antes de a empresa ser obrigada a recolher o valor da multa.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Rodonorte informou que está contestando as acusações do DER. A empresa argumenta que suas obras estão dentro dos padrões contratuais e que espera reverter a decisão do DER.

Origem

Para o diretor do DER, o processo de concessões feito pelo ex-governador Jaime Lerner (PSB) foi malconduzido desde o começo, gerando a situação diagnosticada pelo DER nos trechos da Rodonorte. “Foi um processo que começou mal-elaborado e foi deturpado ainda mais após os dois aditivos ao contrato que foram estabelecidos pelo governo Lerner.”

Tizzot citou que, por força dos aditivos, a Rodonorte conseguiu adiar alguams obras, como as restaurações. “Não podemos ser coniventes com essa situação em que os usuários estão pagando uma tarifa alta e estão sendo prejudicados ao trafegar por um pavimento com defeitos. É obrigação da empresa manter as rodovias em perfeitas condições de tráfego”, afirmou.

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