Rádio Patrulha

Richa aproveita ‘dança das cadeiras’ de juízes pra questionar ação, mas se dá mal com Gilmar Mendes

Foto: Fernando Zequinão/Arquivo/Gazeta do Povo
Foto: Fernando Zequinão/Arquivo/Gazeta do Povo

A defesa do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) sofreu uma nova derrota no âmbito da Operação Rádio Patrulha. A negativa, desta vez, foi assinada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O tucano questionava uma recente portaria do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná que resultou na redistribuição de juízes substitutos que atuam em 20 Varas de Curitiba – a mudança gerou a saída do juiz Fernando Bardelli Silva Fischer da 13ª Vara Criminal, onde tramita a ação penal derivada da Operação Rádio Patrulha, na qual o tucano é réu.

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De acordo com a defesa do ex-chefe do Executivo, o procedimento de alteração da lotação dos juízes substitutos violou o princípio constitucional do juiz natural. No mérito, a defesa pedia a anulação da portaria do TJ e, liminarmente, a suspensa da ação penal. Em julho, no HC 520089, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura já havia negado o pedido do tucano. A defesa, então, recorreu ao STF (HC 173834). E, em despacho assinado no último dia 8, Gilmar Mendes rejeitou o recurso.

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“Ao contrário do que firma a parte impetrante, o remanejamento de Juízes de Direito de que trata a portaria, baixada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, se deu de forma objetiva, por critérios de volume de trabalho e antiguidade. Nessa linha de raciocínio, demonstração clara de que não houve subjetividade ou discricionariedade por parte da Corte Estadual que pudesse coimar de nulidade o ato impugnado é o fato de que remanejamento da mesma espécie foi realizado em outras varas de competência não criminal, que não guardam nenhuma relação com o paciente”, escreveu Gilmar Mendes.

Apesar da negativa, a Operação Rádio Patrulha já está liminarmente suspensa, em função de uma liminar concedida por Gilmar Mendes no início de agosto, no âmbito da Reclamação 36177. Na peça, Beto Richa alegava que não teve acesso à íntegra de delações, o que prejudicava sua defesa.

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