Revogada suspensão para licitação de draga

Os desembargadores da 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, acataram, ontem, o agravo regimental proposto pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), revogando decisão que suspendeu a licitação para a compra de uma draga.

A Interfabric, empresa desclassificada na concorrência, havia ingressado com agravo de instrumento junto ao TRF-4, buscando uma complementação da decisão da Justiça Federal de Paranaguá, que concedeu parcialmente uma liminar para que a contratação da empresa Global Connection, vencedora da concorrência para aquisição da draga não fosse efetivada.

No agravo, a Interfabric alegou que a Appa havia se recusado a vistoriar a embarcação oferecida por ela. O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz havia acatado o agravo para que a vistoria na draga da Interfabric fosse realizada.

No julgamento, o próprio desembargador Flores Lenz, reformulou sua decisão anterior, reconhecendo o resultado da concorrência, vencida pela Global Connection, pelo preço de R$ 45,6 milhões.