Revisor absolve seis réus acusados de lavagem de dinheiro

Revisor do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Ricardo Lewandowski votou pela absolvição de seis réus acusados de lavagem de dinheiro.
Ele abriu divergência em relação ao voto do relator, Joaquim Barbosa, e inocentou o ex- ministro Anderson Adauto (Transportes) e os ex-deputados petistas Paulo Rocha (PA) e João Magno (MG).

Lewandowski e Barbosa votaram pela absolvição, por falta de provas, do ex-deputado Luiz Carlos Silva (PT-SP), conhecido como professor Luizinho, e dos ex-assessores Anita Leocádia e José Luiz Alves da acusação de lavagem de dinheiro.

Eles eram acusados de receber, de forma oculta, dinheiro ilícito que era distribuído pelo empresário Marcos Valério Fernandes de Souza.

Segundo a denúncia, Anderson Adauto, Rocha e Magno receberam do esquema R$ 800 mil, R$ 820 mil e R$ 360 mil, respectivamente, por meio de intermediários ou por um esquema de lavagem oferecido pelo Banco Rural. Os acusados alegaram que o dinheiro era referente aos pagamentos de dívidas de campanha.

O revisor afirmou que o Ministério Público não conseguiu provar que os seis réus tivessem conhecimento da origem ilícita dos recursos movimentados.
“Não se encontram nos autos, com efeito, em que pesem os valores reconhecidamente elevados, nenhuma prova de que tivessem conhecimento de que tratava-se de dinheiro sujo, tampouco que tivessem lavado esse dinheiro”.

Além desse argumento, o ministro reafirmou seu entendimento de que recebimento disfarçado do dinheiro faz parte de corrupção e, portanto, não poderia caracterizar a lavagem de dinheiro.

Isso porque, de acordo com Lewandowski, não pode ocorrer o chamado “bis in idem”: o mesmo comportamento ser criminalizado duas vezes. Para o revisor, não há lavagem no simples recebimento de propina, por meio de intermediário.

O ministro Marco Aurélio Mello fez uma interferência e também reforçou o entendimento do revisor. “Quem recebe, recebe de forma oculta e no caso diria que esse fenômeno é próprio ao tipo corrupção passiva. Não se confunde com a ocultação seguida da dissimulação prevista na lei de lavagem de dinheiro”, disse.

Em seu voto, o revisor ainda destacou que o mensalão teve origem em Minas Gerais na disputa do deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), quando disputou o governo do Estado.

Segundo Lewandowski, a inclusão de professor Luizinho na denúncia foi “despropositada”. “Este é um caso interessante do ponto de vista da absoluta carência de provas. Já manifestei minhas dúvidas com relação a esse caso, ao meu ver impecável, intocável [o voto do relator]”, disse.

Em relação aos assessores, Lewandowski disse que eles não tinham poder de interferir no esquema. “Eram pessoas secundárias, subalternas, que cumpriam ordens”, afirmou.