Requião questiona proibição de divulgar suas manifestações

O governador do Paraná, Roberto Requião, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 137) contra o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e de um desembargador daquele tribunal. Segundo Requião, decisões daquela corte determinaram que a Rádio e TV Educativa do Paraná, e mais especificamente o programa ?Escola de Governo?, se abstivesse de divulgar qualquer manifestação do governador estadual.

As decisões do TRF-4 descumpririam diversos preceitos fundamentais presentes na Constituição Federal, afirma o governador. Esses preceitos tratam do direito à livre manifestação do pensamento (artigo 5º, IV) e da expressão da atividade intelectual artigo 5º, IX), a garantia de acesso à informação (artigo 5º, XIV), bem como a proibição de qualquer tipo de censura (artigo 220, caput e parágrafo 2º), afirma.

A ação civil pública foi impetrada no TRF-4 pelo Ministério Público Federal (MPF), que considerou indevido o uso da TV Educativa do Paraná pelo governador do Paraná. As aparições do chefe do poder executivo estadual consistiriam, segundo o ministério público, em atos de promoção pessoal, ataques a adversários políticos e à imprensa, bem como ataques ao MP estadual. Esses atos, alega o MPF, configurariam improbidade administrativa.

Inicialmente o TRF-4 concedeu uma liminar para o MPF, mas permitiu que a TV Educativa continuasse divulgando manifestações do chefe do poder Executivo, ?desde que não revele opinião ou crítica, ressalvada aquela que contenha informação objetiva?. Mas o relator da ação naquele tribunal, ao analisar um recurso do MPF contra essa primeira decisão, determinou que Requião deixasse de se manifestar por meio da  rede de comunicação estatal.

Roberto Requião pede ao Supremo, liminarmente, que suspenda essas decisões, uma vez que, como chefe do poder Executivo, encontra-se impedido de se manifestar por meio da Rádio e TV Educativa. E no mérito, que o STF declare a inconstitucionalidade dos atos do TRF-4. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é a relatora do processo.

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