Lei

Requião insiste em Adin contra piso de professores

O procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés, disse que o Paraná não tem qualquer dificuldade em pagar o piso salarial nacional de R$ 950 aos professores das escolas públicas ou de ampliar o número de horas-atividade para o magistério.

O governador Roberto Requião (PMDB) assinou, junto com outros quatro governadores, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da lei federal 11.738/07, que fixou o piso salarial nacional dos professores, para preservar o princípio da autonomia que os estados detêm para definir os salários dos seus servidores públicos, justificou Marés.

Ele explicou que o piso salarial do magistério do Paraná já está acima do valor fixado na lei. O Paraná paga R$ 1,3 mil por quarenta horas semanais. E que o aumento de 20 % para 33% do número de horas-atividade seria cumprido pelo Estado, sem maiores transtornos.

“Se fôssemos aplicar a lei, não afetaria o salário dos professores. O que está sendo questionado é a prerrogativa que os estados têm de decidir o salário dos seus servidores. Não se trata do interesse específico do Paraná, mas da autonomia de todos os estados”, justificou.

Marés comentou que Requião está salvaguardando futuros governos que, eventualmente, venham a ter problemas orçamentários para manter o padrão salarial atual. O procurador entende que a Constituição Federal não possibilita a interferência da União na administração dos recursos humanos dos estados.

Ele afirmou ainda que por ter agido em conjunto com outros governadores, Requião não irá retirar seu nome da Adin. No início da semana, a bancada e a direção estaduais do PT anunciaram que pretendem marcar uma audiência com o governador para pedir que ele desista de ser um dos autores da ação, que ajuizou junto com os governadores do Mato Groso do Sul, André Puccinelli (PMDB), do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius (PSDB), de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB) e do Ceará, Cid Gomes (PSB).

Defesa

No parecer que encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a constitucionalidade da lei argumentando que não restringe, mas sim determina o piso salarial mínimo para professores com carga horária de 40 horas semanais que exerçam dois terços de atividades em sala de aula, e um terço fora dela em atividades como o preparo de aulas, correção de provas, entre outras.

Ainda de acordo com a AGU, a lei deve ser considerada constitucional, uma vez que impõe aos estados a fixação de piso maior para os professores que trabalhem por mais tempo, proporcionalmente à jornada de cada um.

Na defesa, a AGU sustenta que caso seja necessário contratar novos professores, os estados terão tempo hábil para fazer um planejamento, já que a lei somente produzirá efeitos escalonados nos orçamentos a partir de janeiro de 2009.

O relator da ação no STF é o ministro Joaquim Barbosa. Ele aguarda que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre a ação para então elaborar seu voto sobre o tema, que será analisado no Plenário do STF.