Requião cancela compra de áreas desapropriadas

O governador Roberto Requião (PMDB) assinou ontem o decreto que cancela a compra de duas fazendas pertencentes à família Gayer e às indústrias Pizzato, localizadas nos municípios de Palmas e Bituruna, no Sul do Estado.

Juntas, as fazendas têm área total de pouco mais de 1,3 mil hectares e nelas seria instalado o Parque Estadual das Araucárias. O decreto de desapropriação (número 4.799), e que transformava as fazendas em áreas de utilidade pública, foi assinado em 21 de setembro de 1998, pelo ex-governador Jaime Lerner (PFL) e por Hitoshi Nakamura, então secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

Em 2001, o governo anterior depositou na Justiça uma indenização de pouco mais de R$ 12 milhões pela compra das fazendas. O problema, segundo o procurador-geral, Sérgio Botto de Lacerda, é que na ação, o Estado estava pagando também pela araucárias das áreas, o que é proibido pela Constituição Federal porque as árvores são protegidas por lei, não podem ser cortadas e portanto, não têm valor comercial. “Juntas, as duas fazendas não valem mais que R$ 200 mil”, afirmou Lacerda.

Segundo o procurador, as famílias já teriam recebido 40% do total depositado, mas a Procuradoria Geral do Estado (PGE) irá acioná-las na Justiça para que o valor retorne para os cofres públicos.

Com a assinatura do decreto, ficará revogada a ação de desapropriação (número 416/2001), que estava na Vara Cível de Palmas, em que o Estado do Paraná é autor da ação e os réus são as Indústrias Pedro N. Pizatto Ltda e Marli Crestani Geyer e Outros.

Ainda segundo o decreto, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) dever, nos próximos dias, realizar novos estudos científicos da biodiversidade de áreas paranaenses onde haja araucárias em melhor estado de conservação do que as das fazendas que seriam adquiridas pelo Estado.

Além do governador, assinaram o documento o Chefe da Casa Civil, Caíto Quintana, o secretário Luiz Eduardo Cheida (Meio Ambiente e Recursos Hídricos) e o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda.

Fórum discute obras públicas na Região Sul

O governo vai rediscutir o papel da obra pública a partir de conceitos como transparência, menor custo, racionalidade, alcance social e respeito ao meio ambiente. A primeira reunião preparatória para o 1.º Fórum de Engenharia Pública da Região Sul, que reunirá os governos do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, foi realizada ontem na Secretaria Estadual de Obras Públicas. Conduzido pelo secretário Luiz Caron, coordenador do evento regional, o encontro reuniu setores do governo que atuam na execução de obras e representantes de entidades de classe. A intenção da Secretaria de Obras Públicas é também integrar no debate todas as entidades civis que estão envolvidas com a questão da edificação de obras para o governo.

Participaram da reunião coordenada por Caron, Ramon Andrés Doria e Luiz Carlos Tomaschitz, do Sinduscon – Sindicato da Indústria da Construção Civil; Luiz Antônio Rossafa e Heverson Aranda, do Crea – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura; Paulo R. S. Nascimento, do IEP – Instituto de Engenharia do Paraná; Ricardo Muller, da Sedu/Paranacidade; Sandra Ferrari Turra e Maria Cristina Daher, da Fundepar; Hélio Dutra de Souza, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Cezar Benoliel, diretor-presidente do Decom.

Anulado contrato com ICI

O governador Roberto Requião cancelou ontem outro contrato firmado, sem licitação, entre o governo anterior e o Instituto Curitiba de Informática (ICI), no valor de R$ 11,5 milhões. O decreto, de número 611, foi assinado também pelo o Chefe da Casa Civil, Caíto Quintana, e pelo procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda.

O contrato foi fechado em 19 de novembro de 2001 e previa que o atual governo pagaria o valor em 48 parcelas mensais de R$ 240 mil. Segundo o documento, a ICI forneceria serviços e tecnologia para a implantação de um rede de telefonia para o Estado e também implantaria sistemas aplicativos para que a rede funcionasse. O problema, segundo o procurador-geral, é que a décima quarta cláusula do contrato permitia que a ICI terceirizasse o serviço para outra empresa, o que fere a Constituição Federal e a Lei das Licitações e Concorrências (número 8.666/93). E a empresa escolhida para prestar o serviço foi a MQI Informática.

“Isso comprova que a ICI não tinha capacidade para realizar o serviço e seria obrigada a subcontratar outra empresa. Isso derruba a alegação que a falta de licitação se justifica porque a empresa tem notório conhecimento e tecnologia para realizar o serviço”, explicou Lacerda.

Esse é o segundo contrato da ICI cancelado pelo governador Roberto Requião em apenas dois meses de governo. O primeiro foi cancelado no dia 29 de janeiro passado e seu valor era de R$ 13,2 milhões. Juntos, os dois somam R$ 24,7 milhões. Na segunda-feira, em Foz do Iguaçu, o governador Roberto Requião afirmou que o total de contratos irregulares cancelados até o momento pelo governo ultrapassam R$ 157 milhões. Na terça, determinou que os dois contratos da ICI sejam enviados pela Procuradoria Geral do Estado ao Ministério Público para que os promotores apurem as irregularidades e que a denúncia seja formalizada também no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

“Descobrimos que o antigo esquema de fraudes envolvendo governo e empreiteiras foi substituído, e com eficiência, pelo esquema de contratos imorais, escabrosos e despudorados com empresas de informática. São contratos milionários feitos sem licitação e com preços absurdos que nós cancelamos e vamos pedir ao Ministério Público que os investigue”, afirmou Requião, em Foz do Iguaçu.

Segundo o decreto, o serviço de telefonia do Estado era realizado, e com eficiência, pela empresa Minauro Informática. A empresa só deixou de prestar o serviço por causa do encerramento do prazo contratual.

Em seguida, o governo anterior fechou o contrato com a ICI dispensando a licitação. O problema é que , segundo a Constituição Federal, o artigo 24 da lei das licitações só permite a dispensa de licitação para “empresa incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino, do desenvolvimento institucional ou de instituição dedicada à recuperação social de presos, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos”.

O artigo determina ainda que a dispensa de licitação só deve ocorrer quando “a essência do serviço não importe em exploração de atividade econômica sujeita a livre concorrência no mercado”.

Voltar ao topo