Rejeitada prestação de contas da Urbs de 1997

O Tribunal de Contas rejeitou a prestação de contas da Urbs (empresa de urbanização de Curitiba) relativas ao exercício de 97. O acórdão da decisão foi lido na sessão de ontem do tribunal, que havia aprovado na quinta-feira passada (dia 15) o voto do relator do processo, o auditor Marins de Camargo Neto.

Ele recomendou a reprovação das contas que estavam sendo examinadas no TC desde outubro de 98. No parecer, o relator apontou irregularidades na contratação de empresa para locação e sublocação de veículos ao Detran e também na forma de remuneração das empresas que forneciam equipamentos para o sistema de controle de trânsito.

Em 97, o diretor da Urbs era Fric Kerin, que poderá recorrer da desaprovação junto ao Tribunal de Contas depois da publicação da decisão no Diário Oficial. A decisão do TC pode ser modificada ainda pelo plenário, se houver recurso da Urbs. No relatório, Camargo Neto cita que a Urbs alugava carros de empresas privadas, sem licitação, e sublocava os veículos ao Detran, que gerenciava o trânsito urbano municipal antes da vigência do Código de Trânsito Nacional.

“Por sua vez, a utilização da Urbs como “agenciadora” na locação de automóveis que são cedidos a outras estruturas públicas não encontra absolutamente nenhum respaldo legal, fazendo crer que escamoteia uma transparência de custos e benefícios de impossível mensuração…”, apontou o voto do relator.

De acordo com o auditor, a Urbs afrontou o princípio da legalidade dos atos administrativos, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. No voto, Camargo Neto citou o parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, que também foi pela rejeição das contas da Urbs.

O outro problema apontado pelo relator nas contas da Urbs em 97 estava no contrato com as empresas que instalaram os equipamentos de fiscalização de trânsito. O contrato vinculava a remuneração à receita gerada pelas multas quanto deveria, de acordo com o auditor, ser estabelecido um valor fixo, proporcional à quantidade de equipamentos instalados.

Urbs

No voto, o auditor observa que a relação contratual estabelecida pela Urbs transformou as empresas em sócias da administração municipal na tarefa de fiscalizar o trânsito. “Houve uma privatização ?informal? do poder-dever de regulamentar o tráfego urbano. Tanto foi assim que, em resolução (n.º 141) do Contran, de 3 de outubro de 2002, ficou proibida a utilização, para efeitos de imposição de multa, dispositivos eletrônicos que tivessem sua locação (uso) remunerada por número de infrações…”, diz o voto.

O auditor apontou ainda que a Urbs contratou a empresa Perkons Equipamentos Eletrônicos Ltda. para a instalação de lombadas eletrônicas sem realizar licitação. “A contratação foi efetuada diretamente. Sequer houve uma justificativa para a escolha do contratado e, também, da vantajosidade da contratação com a apontada empresa”, afirmou o relator.

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