A Câmara Municipal de Campo Magro rejeitou por cinco votos a dois a denúncia contra o prefeito Louvanir Joãozinho Menegusso (PFL), acusado de desvio de verbas públicas, e de morar em Curitiba, o que é proibido pela Lei Orgânica do município. Em seu pronunciamento durante a sessão de última terça-feira, o vereador Arlei de Lara, líder do prefeito na Casa, afirmou que não há provas da acusação no processo. “Esta Câmara não pode e não deve servir de palco para manifestação que venha denegrir sua atuação, que deve ser dentro do limite do respeito da lei.”

Segundo o vereador, a denúncia de que o prefeito não mora em Campo Magro é infundada. “Não tem o menor fundamento e amparo legal, pois já foram feitas duas vezes pelo mesmo grupo. As duas denúncias resultaram em nada e foram arquivadas por falta de amparo legal”, afirmou. Lara lembrou ainda que o título eleitoral do prefeito é de Campo Magro, e apresentou uma cópia da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que julgou como legítimo o domicílio eleitoral de Menegusso. A denúncia crime que envolve Alceu Alves Passos, Mauro Benthien Cavichiollo, Nelson Daher Santos, Luciano Maciel Passos, José Roberto Perussi e Abrão José Solinzues está correndo no Tribunal de Justiça e ainda não foi julgado. “Qualquer condenação oficial só poderá ser feita, desde que provadas estas infrações, o que até agora ainda não ocorreu. Não se pode condenar ninguém sem provas, só depois do processo ser julgado.”

Desvio

A denúncia é do Ministério Público, que apurou que o prefeito efetuou, em seu primeiro mandato (1997 a 2000), compras diversas sem licitação e desviou verbas públicas. Ela foi aceita pela Câmara Criminal do TJ em maio do ano passado, e teve como relator o desembargador Clotário Portugal Neto. Já a denúncia com relação ao domicílio eleitoral foi apresentada por dois moradores do município, Aécio Mendes Machado e Inês Maria Lenartowicz.

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